No complexo cenário tributário brasileiro, o Lucro Real se destaca como um regime que requer compreensão detalhada e estratégica por parte das empresas.

Diante das nuances fiscais e da necessidade de conformidade com a legislação, compreender as alíquotas e o cálculo de impostos torna-se essencial para uma gestão financeira eficiente.

Neste artigo, nós vamos explicar de forma objetiva e descomplicada, como funciona o Lucro Real e quais são as suas alíquotas. Vale a pena conferir!

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime tributário utilizado por empresas que precisam ou desejam calcular o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nos lucros reais obtidos em determinado período contábil.

Ao contrário do Lucro Presumido, onde os impostos são calculados com base em uma margem de lucro presumida pela legislação fiscal, no Lucro Real, os tributos são calculados sobre o lucro apurado após a dedução de todas as despesas, custos, e encargos que a empresa teve durante o período.

Esse regime é mais complexo do que o Lucro Presumido, pois requer um acompanhamento detalhado e preciso das receitas e despesas da empresa ao longo do ano.

No entanto, para algumas empresas, especialmente aquelas com margens de lucro mais baixas ou com variações significativas nos resultados ao longo do ano, o Lucro Real pode ser mais vantajoso, pois permite uma tributação mais próxima da realidade financeira do negócio.

Veja também: Como funcionam os impostos para empresas de TI?

Quem é obrigado a recolher impostos no Lucro Real?

De acordo com a Instrução Normativa 1700/2017 da Receita Federal, o recolhimento de impostos com base no Lucro Real é obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões, ou então, que se enquadrem em uma das situações abaixo:

  • Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  • Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  • Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
  • Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa;
  • Que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Que exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Real

No Lucro Real, existem dois principais impostos que as empresas devem pagar:

  • O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Vamos explicar como funciona o cálculo de cada um deles:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é calculado sobre o lucro apurado pela empresa. Por sua vez, a alíquota utilizada é 15% sobre o lucro real apurado, mais uma adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incide sobre o lucro da empresa. Por sua vez, a alíquota utilizada para cálculo do imposto é de 9%.

Exemplo de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Real

O cálculo do IRPJ e da CSLL é feito sobre o lucro líquido da empresa, que é apurado após a dedução de todas as despesas, custos, encargos e tributos.

Esses impostos são calculados de forma independente, mas seguem a mesma base de cálculo, que é o lucro apurado pela empresa.

Por exemplo, se uma empresa tem um lucro de R$ 20.000,00 em determinado mês, e está sujeita à alíquota básica de 15% de IRPJ e 9% de CSLL, o cálculo seria o seguinte:

  • IRPJ: R$ 20.000,00 x 15% = R$ 3.000,00
  • CSLL: R$ 20.000,00 x 9% = R$ 1.800,00

Cálculo do PIS e da COFINS no Lucro Real

No regime do Lucro Real, as empresas também estão sujeitas ao pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Esses impostos incidem sobre a receita bruta auferida pela empresa, com algumas especificidades quanto à forma de cálculo. Confira!

Programa de Integração Social (PIS): O PIS é calculado sobre a receita bruta auferida pela empresa durante o período de apuração, descontados os créditos obtidos com compras e determinadas despesas. A alíquota do PIS no Lucro Real é de 1,65%.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Assim como o PIS, a COFINS incide sobre a receita bruta da empresa, descontados os créditos obtidos com compras e determinadas despesas. A alíquota da COFINS no Lucro Real é de 7,6%.

Exemplo de cálculo do PIS e da COFINS no Lucro Real

O cálculo do PIS e da COFINS é feito sobre a receita bruta auferida pela empresa, sendo permitido o desconto de créditos que podem ser obtidos pelas empresas em determinadas situações.

Por exemplo, se uma empresa tem uma receita bruta de vendas de R$ 100.000,00, e não possui créditos de PIS e COFINS para aproveitar, o cálculo ficaria da seguinte forma:

  • PIS: R$ 100.000,00 x 1,65% = R$ 1.650,00
  • COFINS: R$ 100.000,00 x 7,6% = R$ 7.600,00

Veja também: Qual o melhor regime tributário para empresas de tecnologia

O Lucro Real é a melhor opção para a minha empresa?

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