Você sabe como funciona o regime tributário Lucro Presumido, e quais são as alíquotas de cálculo utilizadas para apuração dos impostos de empresas que optam por esse modelo de tributação?

Se você deseja saber mais sobre regimes tributários e descobrir o caminho para que a sua empresa faça uma escolha assertiva e economize no pagamento de impostos, continue conosco até o final do artigo.

Não tenha dúvidas, vale a pena conferir a explicação descomplicada e objetiva que o nosso time preparou para você!

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base em uma margem de lucro pré-determinada pela legislação fiscal, chamada de “presunção de lucro”.

Basicamente, a Receita Federal presume um determinado percentual de lucro sobre a receita bruta da empresa, e os impostos são calculados com base nessa presunção, independentemente dos lucros reais apurados pela empresa.

O Lucro Presumido pode ser uma opção vantajosa para muitas empresas, pois simplifica o cálculo dos tributos, reduzindo a complexidade em relação ao Lucro Real.

No entanto, é preciso analisar caso a caso para determinar qual regime é mais adequado para cada empresa, considerando fatores como o volume de receitas, margens de lucro, e outras particularidades do negócio.

Veja também: Como funcionam os impostos para empresas de TI?

Como funciona o cálculo de impostos no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido existem regras e alíquotas específicas para o cálculo de cada tipo de imposto, com destaque para o IRPJ e a CSLL, que são apurados a partir de uma estimativa de lucro feita pela Receita Federal.

Para que você entenda na prática, como funciona o Lucro Presumido, vamos apresentar as alíquotas e formas de cálculo do regime. Confira!

IRPJ

Para calcular o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) devido por uma empresa com base no Lucro Presumido, a primeira coisa que precisamos fazer é consultar na tabela abaixo a alíquota de presunção para a sua atividade.

A alíquota em questão deve ser aplicada sobre o faturamento, com o objetivo de encontrar a base de cálculo que será utilizada para calcular o valor do IRPJ a pagar.

Alíquota IRPJ no Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

Por sua vez, sobre a base de cálculo encontrada, aplica-se uma alíquota de 15% para chegar ao valor do imposto a pagar. Confira!

  • Faturamento: R$ 100.000,00
  • Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).

IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% (alíquota da tabela) = R$ 8.000,00

IRPJ: R$ 8.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 1.200,00

CSLL

No caso da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a sistemática para cálculo é a mesma. No entanto, as alíquotas mudam. Confira a tabela abaixo:

Alíquota CSLL do Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12,00%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

Por sua vez, para apurar o valor do imposto a pagar, utilizamos uma alíquota de 9%, e não de 15% como acontece com o IRPJ. Confira!

  • Faturamento: R$ 100.000,00
  • Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).

CSLL: R$ 100.000,00 x 12% (alíquota da tabela) = R$ 12.000,00

CSLL: R$ 12.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 1.080,00

PIS e COFINS

No caso do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), o cálculo deve ser feito diretamente sobre o faturamento.

Neste caso, as alíquotas utilizadas são as seguintes:

PIS: 0,65%

COFINS: 3%

Veja um exemplo de cálculo:

PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00

COFINS: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00

ICMS e ISS

Por fim, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), são calculados com base nas alíquotas e regras da legislação fiscal local.

  • A alíquota utilizada para cálculo do ICMS pode variar de um estado para outro, e também, em função do produto comercializado.
  • A alíquota utilizada para cálculo do ISS varia de município para município, sempre respeitando o limite mínimo de 2% e máximo de 5%, ambos sobre o faturamento.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Via de regra geral, toda empresa que possui faturamento anual de até R$ 78 milhões pode optar por recolher os seus impostos com base no Lucro Presumido. No entanto existem algumas exceções.

As exceções estão direcionadas para empresas que mesmo com faturamento de até R$ 78 milhões, desenvolvem atividades cuja tributação precisa ser obrigatoriamente feita no Lucro Real, dentre elas:

  • Bancos comerciais;
  • Bancos de investimentos;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Agências de fomento;
  • Caixas econômicas;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
  • Empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
  • Empresas de seguros privados e de capitalização;
  • Entidades de previdência privada aberta;
  • Empresas de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
  • Empresas de factoring;
  • Instituições de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Veja também: Qual o melhor regime tributário para empresas de tecnologia

O Lucro Presumido é uma boa opção para a minha empresa?

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