Através da NT 2019.001, foram criadas novas regras de validação para a emissão da NF-e/NFC-e, dentre elas a exigência do preenchimento do Código de Benefício Fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal. A mesma será implantada conforme o critério de cada unidade federada, dentre elas o RS, PR e RJ já realizaram a adesão e elaboraram um cronograma para início das validações. Para o RS, a data para início das emissões em produção seria em 11/05/2020, porém, em decorrência da COVID-19, houve a prorrogação para 10/08/2020.
Lembrando que toda operação que utilizar qualquer tipo de benefício deverá possuir um código vinculado que justifique o não destaque/redução de imposto. Cabe salientar que as exigências não se aplicam aos contribuintes que são optantes pelo Simples Nacional. Orientamos que essas informações sejam repassados ao seu programador para que o mesmo possa verificar a adaptação e parametrização dos sistemas emissores, pois a partir da data citada, caso o documento fiscal não possua as informações, a NF-e/NFC-e será rejeitada.
Segue link para acesso à Tabela de Código de Benefício por CST do RS:
https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933
Segue link para acesso a Nota Técnica 2019.001, verificar a versão 1.50 que possui a prorrogação citada:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Fonte: Nota Técnica 2019.001
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