SEFAZ/RS Suspende o cancelamento de parcelamento de débitos fiscais

26 de junho de 2020

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Receita Estadual suspende o cancelamento de parcelamento de débitos fiscais Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, suspende até 25-9-2020, em virtude do estado de calamidade pública, o cancelamento do parcelamento de débitos fiscais, no âmbito da Fazenda Pública Estadual, no caso de inadimplência por 2 meses do pagamento integral das parcelas. Fica suspensa de 6 de abril de 2020 até 25 de setembro de 2020. Fonte: Instrução Normativa 45 RE de 23/06/2020

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