Reparcelamento de Débitos do Simples Nacional

6 de novembro de 2020

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A Receita Federal anunciou no dia 04/11/2020 que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

Segundo a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano.

 

“Desta forma, o contribuinte poderá parcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

 

Condições para o parcelamento:

 

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais:

 

I – 10% do total dos débitos consolidados;

II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

 

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

 

Fonte: Portal Simples Nacional

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