A Reforma Tributária, formalmente instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro. Neste artigo, vamos explorar os pontos mais específicos e estratégicos que vão impactar diretamente a sua empresa.
- NBC da reforma: criação da CBS, IBS e Imposto Seletivo
- A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS, a COFINS e parte do IPI, sendo um tributo federal não cumulativo com direito a crédito integral
- O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá gradualmente o ICMS e o ISS entre 2026 e 2033, com alíquota não cumulativa e administrado por estados e municípios
- O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, incidirá a partir de 2027 sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, sem possibilidade de compensação fiscal
- Cronograma de transição (2026–2033)
Fases planejadas:
- 2026: período de teste com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, sem recolhimento, apenas destacando na nota fiscal e compensando créditos de PIS/COFINS
- 2027: entrada definitiva da CBS, extinção de PIS e COFINS, isenção do IPI (com exceções) e implantação do Imposto Seletivo
- 2029–2032: redução gradual de ICMS e ISS com aumento proporcional do IBS (10% a 40%) até extinção completa em 2033
- Split payment: o “Pix dos impostos”
- O novo sistema de split payment automatiza o recolhimento de IBS/CBS diretamente na emissão de nota fiscal, segmentando o valor entre fornecedor e fisco imediatamente
- O objetivo é acelerar o ressarcimento de créditos tributários e reduzir sonegação, inadimplência e ações judiciais fiscais.
- Regimes diferenciados e tratamentos especiais
- Nanoempreendedores (receita anual ≤ R$ 40,5 mil) são isentos de CBS/IBS .
- Profissionais regulamentados (advogados, arquitetos, administradores) terão redução de 30% na alíquota do novo IVA.
- Micro e pequenas empresas no Simples Nacional ou MEI continuarão com benefícios tributários, mesmo após a implementação da reforma.
- Créditos fiscais: aproveitamento e transição
- Crédito acumulado de PIS/COFINS pode ser utilizado para compensar tarifas da nova CBS, desde que devidamente escriturado, observando prazo prescricional de cinco anos.
- Estoques existentes até 1º de janeiro de 2027 podem gerar créditos presumidos, compensáveis até junho de 2027 em até 12 parcelas mensais.
- Impactos e oportunidades para empresas
| Desafio | Oportunidade |
| Adequação de sistemas fiscais | Automação com split payment reduz riscos e retrabalho |
| Reestruturação de precificação | Planejamento tributário estratégico pode garantir eficiência |
| Perda de incentivos setoriais | Setores com crédito acumulado podem ganhar liquidez futura |
| Exigência de compliance | Integridade nos controles evita litígios e penalidades |
- Como sua empresa deve se preparar
✅ Diagnóstico completo
Simule cenários com base nas mudanças de alíquotas e aproveitamento de credits, analisando impacto financeiro e operacional.
✅ Modernização tecnológica
Atualize seus ERPs e sistemas contábeis para integrar emissão fiscal, split payment e gerenciamento de créditos.
✅ Planejamento tributário consultivo
A contabilidade estratégica é essencial para orientar decisões desde regime tributário até política de preços e gestão de estoque.
Por que contar com a Contplan?
A Contplan acompanha a Reforma Tributária desde sua origem, oferecendo:
- Simulações tributárias completas e comerciais
- Reestruturação de processos fiscais e sistemas
- Estratégias para aproveitamento de créditos tributários acumulados
- Consultoria contínua durante toda a transição até 2033
Mais do que cumprir obrigações fiscais, queremos ajudar sua empresa a crescer de forma estratégica e segura.
A Reforma Tributária representa a maior transformação do sistema de consumo tributário do Brasil em décadas. Isso exige adaptação rápida, tecnologia integrada e planejamento contábil de ponta.
Sua empresa está pronta para navegar nesse novo cenário? A Contplan está ao seu lado com expertise técnica e foco no seu sucesso.
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