Programa de autorregularização busca recuperar R$ 3,8 milhões em ICMS devido em função de créditos fiscais de NF-e canceladas

29 de janeiro de 2021

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Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que
possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de
autorregularização abrangendo todos os setores econômicos. A iniciativa tem como foco a escrituração
indevida de créditos fiscais com base em documentos fiscais inválidos (cancelados), resultando na redução
do ICMS mensal devido.

O programa abrange 228 empresas dos mais variados setores econômicos, localizadas em diversas regiões do
Estado. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 3,8 milhões. As divergências foram
constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nas Guias
Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).

O Programa
Foram consolidados todos os registros em EFD, realizados pelos contribuintes no período compreendido
entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de outubro de 2020, em que houve aproveitamento de créditos fiscais de
ICMS lastreados em NF-e canceladas. O resultado apontou para a falta de recolhimento do ICMS devido em
função da utilização desses valores para redução do débito mensal de imposto devido.
Desta forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes
a regularização das pendências até 26 de fevereiro de 2021, efetuando o recolhimento do valor devido.
Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação
fiscal, com imposição da multa correspondente.

Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a
partir de 20 de janeiro. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”,
também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, GIA e EFD, bem
como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente
pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da Central de
Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização).

Nova forma de atuação
A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo
como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da
administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da arrecadação,
promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A
autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.
Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES),
responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC
Autorregularização, que concentrará grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas de
autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros
eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações
preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar
monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

Fonte: Portal Sefaz-RS

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