Empresas devem ficar atentas aos prazos para consulta e contestação do FAP O FAP – Fator Acidentário de Prevenção, em vigência desde 2010, é um sistema bonus x malus, no qual a alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do Gilrat – Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, poderá ser reduzida, em até 50%, ou aumentada, em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social.
Normas que tratam da contestação ao processamento do FAP a ser aplicado sobre a alíquota RAT – Riscos Ambientais do Trabalho:
O QUE É FAP?
O FAP é um multiplicador, que varia entre 0,5 e 2,0 pontos, a ser aplicado sobre as alíquotas de RAT correspondentes ao enquadramento do estabelecimento, segundo a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas preponderante do estabelecimento. O FAP afere o desempenho da empresa, dentro
da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.
O QUE É RAT?
O RAT representa a contribuição da empresa e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do Gilrat. A alíquota de contribuição para o RAT é de 1%, 2% ou 3%, incidente sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Vale lembrar que, havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas.
RAT AJUSTADO O RAT
Ajustado corresponde à alíquota resultante da multiplicação do FAP, conforme consulta nos sites da Previdência Social ou da Receita Federal, sobre a alíquota do Gilrat (1%, 2% ou 3%). O RAT Ajustado será utilizado para o cálculo da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho. Para calcular corretamente o RAT Ajustado, deve ser aplicada a seguinte fórmula: RAT Ajustado = RAT (conforme CNAE) x FAP (conforme consulta nos sites da Previdência Social ou da Receita Federal)
OBJETIVO
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho. Com o FAP, os estabelecimentos com mais acidentes e com acidentes mais graves em uma subclasse da CNAE passarão a contribuir com uma alíquota maior, enquanto os estabelecimentos com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição, ou seja, contribuindo com uma alíquota reduzida.
BASE DE CÁLCULO
O FAP anual reflete a aferição da acidentalidade nos estabelecimentos relativa aos dois últimos anos imediatamente anteriores ao processamento. Isto significa dizer que o FAP calculado em 2020, vigente para o período de 1-1 a 31-12-2021, considerou as informações dos bancos de dados da Previdência Social relativas aos anos de 2018 e 2019.
FAP POR ESTABELECIMENTO
Tendo em vista que a atribuição do grau de risco e respectiva alíquota do RAT passou a ser realizada por estabelecimento, individualizado pelo CNPJ completo (14 dígitos), desde 2015, com vigência em 2016, o cálculo do FAP também passou a ser realizado por estabelecimento, CNPJ completo (14 dígitos).
Onde consultar o FAP vigente para o ano de 2021, com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, encontra-se disponível para consulta, desde 30-9-2020, nos sites da Previdência Social (www.gov.br/previdência) e da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), mediante acesso por senha pessoal do contribuinte. Além do FAP, cada estabelecimento poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. A senha de acesso é a mesma utilizada pela empresa para o recolhimento de tributos à Receita Federal pela internet.
Fonte: COAD

