Orientação acerca do retorno dos trabalhadores adolescentes às atividades presenciais no período de pandemia

13 de julho de 2020

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Na última quinta-feira, 02 de julho, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, por intermédio da Divisão de Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades – DTIOP, publicou o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2201/2020/ME com orientações aos Auditores Fiscais do Trabalho acerca do procedimento de fiscalização do retorno dos trabalhadores adolescentes às atividades práticas presenciais no período de pandemia.

De acordo com o Ofício, a retomada das atividades presenciais pelos trabalhadores com idade inferior a 18 anos, sejam eles aprendizes ou não, só deve ocorrer caso as atividades econômicas da empresa sejam liberadas pelo município, pelo estado, pelo Distrito Federal ou pela União.

Além disso, é imprescindível que as empresas observem as regras contidas na Portaria Conjunta nº 20, de 2020, no que diz respeito a conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes, tais como higiene das mãos e etiqueta respiratória, distanciamento social, higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes, refeitórios e vestiário.

Também é importante ressaltar que a volta às atividades práticas presenciais dos trabalhadores com idade inferior a 18 anos deve ser acompanhada pela entidade formadora, nos termos do art. 5º, inciso VII, da Portaria n.º 723, de 23 de abril de 2012.

O não cumprimento das referidas medidas sujeitará a aplicação das medidas sancionatórias cabíveis, bem como de medidas pertinentes em face da violação do direito à proteção integral do adolescente.

Fonte: Oficio Circular SEI 2201/2020/ME

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