O que uma empresa de tecnologia pode fazer para pagar menos impostos? Essa é uma pergunta para qual a resposta pode representar uma significativa economia e maior lucratividade.
Diante da importância do assunto, o time de especialistas da Contplan Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em empresas da área de TI decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.
Continue conosco até o final para conhecer os regimes tributários disponíveis para empresas de TI e conferir o que você pode fazer para economizar no pagamento de impostos.
Veja o que uma empresa de tecnologia pode fazer para pagar menos impostos
Existem diversas estratégias que uma empresa de tecnologia pode adotar para otimizar sua carga tributária e pagar menos impostos de forma legal e ética. Aqui estão algumas delas:
Escolha do regime tributário adequado
Optar pelo regime tributário mais vantajoso para o perfil da empresa é fundamental.
O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real são as opções disponíveis no Brasil. Cada regime tem suas particularidades, alíquotas e obrigações fiscais.
Sendo assim, uma análise detalhada das características e objetivos do negócio pode indicar qual regime é mais benéfico.
Planejamento tributário
Realizar um planejamento tributário é essencial para identificar oportunidades de economia fiscal.
Na prática, isso pode incluir a escolha de regimes tributários mais favoráveis, o uso de incentivos fiscais específicos para o setor de tecnologia, a antecipação ou postergação de determinadas receitas e despesas, entre outras estratégias.
Aproveitamento de incentivos fiscais
No Brasil, existem diversos incentivos fiscais voltados para o setor de tecnologia, como a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), que oferece benefícios para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Além disso, existem alguns programas especiais, como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e a desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
Remuneração estratégica dos sócios e colaboradores
Uma empresa pode adotar políticas de remuneração flexíveis, incluindo o pagamento de dividendos aos sócios e a utilização de benefícios alternativos aos colaboradores, como participação nos lucros e resultados (PLR) ou planos de stock options, que podem ter tratamento tributário mais favorável.
No caso dos sócios, enquanto sobre o pró-labore incidem encargos como a contribuição previdenciária patronal, a distribuição de lucros é completamente isenta de impostos.
Utilização de prejuízos fiscais
Caso a empresa tenha registrado prejuízos fiscais em períodos anteriores, é possível utilizar esses prejuízos para compensar lucros futuros, reduzindo assim o montante de impostos a ser pago.
No entanto, essa possibilidade está restrita para empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Real.
Consultoria especializada
Contar com o apoio de profissionais de contabilidade especializados em planejamento tributário é fundamental para identificar oportunidades de economia fiscal e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária vigente.
Por sinal, é importante ressaltar que todas essas estratégias devem ser implementadas de acordo com a legislação vigente, a fim de que a sua empresa possa economizar sem correr riscos de enfrentar problemas com o fisco.
O que uma empresa de tecnologia pode fazer para pagar menos impostos: conheça os regimes tributários
Quando o assunto é o que uma empresa de tecnologia pode fazer para pagar menos impostos, um dos passos mais importantes é conhecer os três regimes tributários que estão disponíveis em nosso país e identificar o mais econômico para a realidade da sua empresa.
Na sequência, vamos apresentar as alíquotas e falar um pouco sobre cada um dos regimes de tributação disponíveis. Vale a pena conferir!
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas de tecnologia com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Nesse regime de tributação, empresas pagam seus impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado de acordo com o volume de faturamento do negócio. A regra de cálculo é a seguinte:
- Caso o valor das despesas com pró-labore e folha de pagamento da empresa seja maior ou igual a 28% do seu próprio faturamento, a tributação deve ser baseada no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Caso o valor das despesas com pró-labore e folha de pagamento da empresa seja menor que 28% do seu faturamento, a tributação deve ser baseada no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
Nesta opção, as empresas da área de tecnologia precisam arcar com os seguintes impostos e alíquotas sobre o faturamento:
- IRPJ: 1,20%;
- CSLL: 1,08%;
- COFINS: 3%;
- PIS: 0,65%;
- ISS: 2% a 5%.
Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, e opcional para as demais.
Neste regime, empresas de tecnologia ficam sujeitas às seguintes alíquotas de tributação:
- IRPJ: 15% sobre o lucro + adicional de 10% para empresas com lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
- CSLL: 9% sobre o lucro;
- COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
- PIS: 1,65% sobre o faturamento;
- ISS: 2% a 5%.
Além disso, vale lembrar que neste regime, prejuízos de períodos anteriores podem ser utilizados para abater a base de cálculo dos impostos em períodos seguintes.
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