Ao abrir uma empresa, um dos primeiros passos importantes é definir a natureza jurídica da empresa. A natureza jurídica é a forma legal pela qual a empresa será registrada e reconhecida pelas autoridades, determinando direitos e obrigações legais, tributárias e societárias.
Neste artigo, explicaremos o conceito de natureza jurídica, apresentaremos as principais opções disponíveis no Brasil e daremos dicas para ajudá-lo a escolher a mais adequada para o seu negócio.
O que é natureza jurídica?
A natureza jurídica de uma empresa é o enquadramento legal que define a estrutura, responsabilidades dos sócios e obrigações perante o governo.
Essa escolha tem impacto direto no funcionamento da empresa, desde a responsabilidade financeira dos sócios até o regime tributário que será adotado. Assim, a natureza jurídica influencia fatores como:
- Responsabilidade dos sócios sobre dívidas e obrigações.
- Estrutura de capital social e divisão de cotas.
- Obrigações contábeis e fiscais.
- Facilidade para atrair investimentos ou expandir a empresa.
A escolha da natureza jurídica é fundamental para a sustentabilidade e o crescimento da empresa, por isso é importante entender as opções disponíveis antes de tomar uma decisão.
Principais tipos de natureza jurídica para empresas no Brasil
Agora que já sabemos a importância de escolher a natureza jurídica adequada, vamos detalhar algumas das principais opções disponíveis para empreendedores no Brasil:
1. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade que permite a abertura de uma empresa sem a necessidade de um sócio.
A principal característica da SLU é a separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial, garantindo proteção ao empresário caso a empresa contraia dívidas.
A SLU também possibilita a escolha de regimes tributários variados, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e da atividade da empresa.
Vantagens da SLU:
- Responsabilidade limitada ao capital social da empresa.
- Separação entre os bens pessoais do proprietário e os bens da empresa.
- Flexibilidade tributária, com possibilidade de enquadramento no Simples Nacional.
A SLU é uma excelente opção para empreendedores individuais que desejam proteger seu patrimônio pessoal sem a necessidade de um sócio.
2. Sociedade Empresária Limitada
A Sociedade Empresária Limitada é um tipo de natureza jurídica bastante comum, principalmente para pequenas e médias empresas.
Nessa estrutura, dois ou mais sócios se unem para abrir o negócio e definem suas participações por meio de cotas, ou seja, cada um contribui com uma parte do capital social da empresa.
Assim, cada sócio é responsável pelas obrigações da empresa até o limite de suas cotas, garantindo a separação do patrimônio pessoal.
Existem dois tipos principais de Sociedade Empresária Limitada:
- Sociedade Limitada (Ltda.): mais comum para pequenos e médios empreendimentos, possui grande flexibilidade de gestão e menos burocracia.
- Sociedade Limitada de Grande Porte: empresas de grande porte também podem adotar essa natureza jurídica, mas com exigências contábeis e fiscais mais rigorosas.
Vantagens da Sociedade Empresária Limitada:
- Responsabilidade limitada dos sócios.
- Flexibilidade na gestão e tomada de decisões.
- Possibilidade de divisão de lucros conforme as cotas dos sócios.
A Sociedade Empresária Limitada é uma das melhores escolhas para quem deseja empreender em parceria, compartilhando as responsabilidades e o capital investido.
3. Sociedade Simples
A Sociedade Simples é uma forma de natureza jurídica voltada para profissionais que exercem atividades intelectuais ou de natureza científica, artística ou literária.
É bastante comum entre médicos, advogados, dentistas, contadores e outros profissionais liberais que desejam atuar em conjunto.
A Sociedade Simples permite que os sócios dividam responsabilidades e benefícios, mas não é voltada para atividades comerciais, industriais ou de produção de bens.
A Sociedade Simples pode ser subdividida em duas categorias:
- Sociedade Simples Pura: destinada a profissionais autônomos que exercem sua atividade em conjunto, sem fins empresariais.
- Sociedade Simples Limitada: aqui, os sócios possuem responsabilidade limitada às suas cotas, similar a uma Sociedade Empresária Limitada, mas com a característica de ser voltada para atividades intelectuais.
Vantagens da Sociedade Simples:
- Estruturação focada em atividades de prestação de serviços intelectuais ou profissionais.
- Divisão de responsabilidades entre os sócios, mas com possibilidade de responsabilidade limitada.
- Tributação diferenciada, adequada ao tipo de serviço prestado.
Essa modalidade é ideal para profissionais que querem se associar para prestar serviços especializados, sem o objetivo de comercialização de produtos.
4. Sociedade Anônima (S.A.)
A Sociedade Anônima (S.A.) é uma natureza jurídica mais complexa, geralmente escolhida por empresas de grande porte que desejam captar investimentos.
A principal característica da Sociedade Anônima é que o capital da empresa é dividido em ações, e os acionistas possuem responsabilidade limitada, restrita ao valor das ações adquiridas. Existem dois tipos principais de Sociedade Anônima:
- Sociedade Anônima de Capital Aberto: empresas que vendem suas ações na bolsa de valores e permitem a entrada de diversos investidores.
- Sociedade Anônima de Capital Fechado: empresas cujas ações são negociadas entre um grupo restrito de acionistas, sem acesso ao mercado público.
Vantagens da Sociedade Anônima:
- Facilidade de captação de recursos no mercado de ações (para S.A. de Capital Aberto).
- Responsabilidade limitada dos acionistas, conforme o valor de suas ações.
- Estrutura mais robusta, adequada para empresas de grande porte.
A Sociedade Anônima é a escolha ideal para empresas que buscam um crescimento expressivo, expandindo suas operações e atraindo investimentos, seja por meio do mercado financeiro ou de acionistas específicos.
5. Sociedade Unipessoal de Advocacia
A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma modalidade específica para advogados que desejam abrir uma sociedade sem sócios, permitindo a prestação de serviços jurídicos com uma estrutura formal. A
Sociedade Unipessoal de Advocacia possui características semelhantes à SLU, garantindo responsabilidade limitada ao capital social e separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial.
Vantagens da Sociedade Unipessoal de Advocacia:
- Responsabilidade limitada ao capital social da sociedade.
- Estrutura jurídica adequada para advogados que desejam atuar de forma independente.
- Separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da sociedade, proporcionando maior segurança ao advogado.
Essa opção é ideal para advogados que desejam formalizar suas atividades e obter maior segurança jurídica, além de benefícios tributários específicos para a área.
Conclusão
Escolher a natureza jurídica da empresa é um passo essencial para garantir uma estrutura de negócios segura e funcional, que respeite a legislação brasileira e esteja alinhada aos objetivos do empreendedor.
Desde opções mais simples, como a SLU, até estruturas mais robustas, como a Sociedade Anônima, cada natureza jurídica oferece vantagens específicas que devem ser consideradas antes da decisão final.
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