O Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, denominado simplesmente de AFAC, se tornou muito usual no meio empresarial. O que se percebe na prática, não raro, é que os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, aportam bens na sociedade (em regra dinheiro) para suprir a ausência de recursos necessários para o desempenho das atividades empresariais, intitulando a operação como AFAC. Pois bem, a coisa não é tão simples como aparenta. Quando da emissão do AFAC a sociedade deverá tomar alguns cuidados para que no futuro não seja surpreendida com autuações fiscais. O presente texto tem por objetivo orientar empresários,
administradores, contadores, advogados e outros profissionais, de forma prática e suscinta sobre alguns pontos que cercam o AFAC, em especial nas sociedades limitadas de pequeno e médio porte.
CONCEITO
O AFAC são aportes efetuados pelos sócios à sociedade com objetivo de captar recursos para investimentos ou desenvolvimento das atividades empresariais, para futura utilização no aumento do capital social.
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
O Conselho Federal de Contabilidade tratou rapidamente sobre o AFAC na Resolução 1.159/2009, quando da aprovação do comunicado técnico CTG 2000, itens 68-69. De acordo com a resolução, o registro contábil dependerá da intenção da sociedade no destino dos aportes. Se restar claro que os recursos adiantados pelos sócios serão irreversíveis, o lançamento contábil será em conta de adiantamento para futuro aumento de capital, dentro do patrimônio líquido, após a conta de capital social. Agora, se houver a possibilidade de devolução dos valores, a classificação será o passivo não circulante, criando assim uma obrigação de longo prazo.
INCORPORAÇÃO DO AFAC PARA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
Para aumentar o capital através da incorporação do AFAC, os sócios deverão deliberar em reunião ou assembleia, para somente após a aprovação efetuar a modificação do contrato social (Código Civil art. 1.071, V, 1.076, I e 1.081 § 3º). A alteração contratual dependerá do voto de no mínimo 75% do capital, salvo estipulação contratual diferente. É importante ressaltar que o aporte através do AFAC, quando da sua incorporação, modificará o percentual de participação dos sócios no quadro societário. Assim, os sócios minoritários deverão ter bastante cautela quando forem deliberar sobre a aprovação do AFAC e sua futura incorporação ao capital social, pois poderão ter seus direitos restritos com a diminuição na participação societária.
PRAZO PARA INCORPORAÇÃO DO AFAC NO ENTENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL
O fisco entende como razoável que o aumento de capital com a utilização do AFAC deva ocorrer na primeira alteração contratual após o recebimento dos aportes ou no prazo máximo de 120 dias a partir do encerramento do exercício em que a sociedade tenha recebido os recursos. Esse entendimento vem ancorado no Parecer Normativo do Coordenador do Sistema de Tributação CST n.º 17/1984, nos itens a seguir:
7. Contudo, não se pode admitir que tais recursos fiquem indeterminadamente aguardando a capitalização pretendida, fazendo-se necessário definir um prazo máximo para o cumprimento das finalidades a que se destinem.
7.1- Entendemos como razoável que o aumento de capital seja realizado por ocasião do primeiro ato formal da sociedade coligada, interligada ou controlada, que ocorra imediatamente após o recebimento dos recursos financeiros, seja Assembleia Geral Extraordinária (AGE), para as sociedades por ações, ou alteração contratual, para as demais sociedades.
7.1.1 – Não ocorrendo um daqueles eventos previstos em 7.1, o prazo máximo de tolerância será de até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do encerramento do período-base em que a sociedade coligada, interligada ou controlada tenha recebido os recursos financeiros.
7.2 – Na hipótese em que se verifiquem adiantamentos no curso de um período base e, após o seu encerramento, outros adiantamentos no período base seguinte, antes da ocorrência de um dos eventos previstos em 7.1 ou de excedido o prazo fixado em 7.1.1, a capitalização deverá abranger, também, esses últimos valores transferidos pela investidora.
Fonte: Portal Contábil

