NF-e – Postergação de Regras de Validação da NT 2019.001

10 de agosto de 2020

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A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes que, em 10/8/2020, as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação de tais regras.

IMPORTANTE:

Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de validação N12-98 será ativada em produção. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar apenas a existência do cBenef, caso não opte por validar a compatibilidade com o CST.

A Tabela de Código de Benefício Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no seguinte endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933.

Fonte: SEFAZ-RS

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