O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 932, de 31-3-2020, publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 31-3, e que entra em vigor em 1-4-2020, determina que, excepcionalmente, até 30-6-2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos seguintes serviços sociais autônomos (Sistema S), conforme quadro:

Fonte: Diário da União

 



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