Lembrete – contribuições prorrogadas devido a covid-19

6 de novembro de 2020

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Em virtude do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), algumas contribuições, assim como determinados tributos federais tiveram seus prazos de vencimento prorrogados como forma de mitigar os impactos sofridos pelas empresas e pelos empregadores.

No quadro a seguir, relacionamos as obrigações prorrogadas que devem ser cumpridas ao longo do mês de novembro/2020:

 

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Fonte: COAD, Portaria 245 ME, de 15-6-2020; Resolução 154 CGSN, de 3-4-2020.

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