Para você, gestor financeiro, administrativo, CEO ou proprietário de empresa, as mudanças na legislação tributária são um constante ponto de atenção. A recente Lei nº 15.270/2025, publicada em 26 de novembro de 2025, representa uma dessas alterações significativas que impactarão diretamente a estrutura de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil. O objetivo é claro: equilibrar o alívio da carga tributária para faixas de menor renda com a criação de uma nova fonte de arrecadação para altas rendas e dividendos. Entender essas nuances é crucial para o planejamento fiscal e financeiro do seu negócio.
A Lei nº 15.270/2025 traz duas frentes principais de alteração:
- Alívio para Contribuintes de Menor Renda: A lei propõe uma revisão da tabela de isenção, beneficiando grande parte da população.
- Isenção Total Ampliada: Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 terão isenção total do IRPF.
- Desconto Parcial Progressivo: Para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais, haverá um benefício decrescente para suavizar a transição à tributação plena.
- Criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para Altas Rendas e Dividendos: Para custear o alívio nas faixas de menor renda, o IRPFM incidirá sobre rendimentos mais elevados, com vigência a partir do ano-calendário de 2026.
- Tributação de Dividendos:
- Retenção na Fonte de 10%: Dividendos que ultrapassarem R$ 50.000,00 por mês (da mesma fonte pagadora) estarão sujeitos a uma retenção de 10% sobre o total distribuído. Essa retenção poderá ser compensada na declaração anual de IRPF. Por exemplo:
“Cenário: Contribuinte recebe R$ 80.000,00 em dividendos de uma única fonte pagadora no mês de janeiro de 2027. […] IRPFM Retido: 10% de R$ 80.000,00 = R$ 8.000,00.”
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- Dividendos ao Exterior: Também estarão sujeitos à retenção de 10%.
- Tributação de Altas Rendas Anuais:
- Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 pagarão um adicional de IRPFM.
- Alíquotas Progressivas:
- Até R$ 600.000,00: Isento de IRPFM (0%).
- Entre R$ 600.000,01 e R$ 1.200.000,00: Alíquota progressiva e linear de 0% a 10%.
- A partir de R$ 1.200.000,00: Alíquota fixa de 10%.
A Regra de Transição Essencial e Seus Prazos:
Um ponto de atenção crítico para as empresas é a exceção à incidência do IRPFM para dividendos, estão excluídos dividendos de resultados apurados até o fim do exercício de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12/2025 e o pagamento ocorra entre 2026 e 2028, conforme ato de aprovação.
Isso significa que existe uma janela de oportunidade até 31 de dezembro de 2025 para formalizar a distribuição dos lucros acumulados do ano corrente e de anos anteriores, garantindo que não sejam tributados pelo IRPFM a partir de 2026.
Como isso interfere no dia a dia da empresa?
- Revisão Urgente das Políticas de Distribuição: Empresas precisam reavaliar suas estratégias de distribuição de lucros, especialmente para os resultados de 2025 e anos anteriores.
- Decisões Societárias Rápidas: A necessidade de aprovar e registrar a deliberação de distribuição de lucros até o prazo final de 2025 exige agilidade.
- Planejamento Financeiro e Orçamentário: A nova tributação para altas rendas e dividendos exigirá um ajuste no planejamento financeiro de sócios e da própria empresa.
- Atenção aos Mecanismos de Ajuste: A lei prevê um “redutor” do IRPFM para evitar bitributação excessiva. Seu cálculo dependerá da alíquota efetiva do IRPJ e da CSLL da Pessoa Jurídica, um ponto que demandará análise técnica.
Diante da complexidade da Lei nº 15.270/2025, a segurança reside na informação e no planejamento proativo. Imagine ter a certeza de que sua empresa está em conformidade com a nova legislação, otimizando a distribuição de lucros e a tributação dos sócios, sem surpresas desagradáveis. Com o apoio especializado da Contplan, você pode transformar esse desafio em uma vantagem competitiva, protegendo o patrimônio e garantindo a saúde financeira do seu negócio. Tenha clareza sobre os impactos, aproveite as oportunidades de transição e mantenha a previsibilidade que seu DRE e caixa tanto precisam.
A Contplan Contabilidade, com nossa sede em Porto Alegre e atendendo a mais de 1300 clientes, está totalmente preparada para auxiliar sua empresa a navegar por estas mudanças. Nosso time de 180 colaboradores possui a expertise necessária para garantir que sua empresa aproveite ao máximo as regras de transição e se adapte com segurança ao novo cenário tributário.
Como a Contplan pode auxiliar sua empresa nesse momento:
- Orientação Estratégica Urgente para Lucros de 2025:
- Aprovação Antecipada de Distribuição de Lucros (até Dez/2025): Conforme comunicado enviado à nossos clientes, a Contplan pode “Registrar em ata na Junta Comercial a deliberação dos sócios para distribuição de lucros até 31/12/2025.” Essa é uma medida fundamental para que os lucros apurados até o final de 2025 não entrem na nova regra do IRPFM.
- Processamento da Deliberação: Se sua empresa tiver interesse em deliberar previamente sobre a política de destinação e distribuição dos lucros relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2025, entre em contato conosco para que a Contplan faça o encaminhamento da ata e o registro na Junta Comercial.
- Garantia de Conformidade e Acompanhamento Contínuo:
- Asseguramos que sua empresa cumpra todos os prazos e requisitos legais, evitando autuações e penalidades.
- Manteremos você atualizado sobre quaisquer regulamentações adicionais que possam surgir.
A Lei nº 15.270/2025 já é uma realidade, e as decisões tomadas agora, especialmente até 31 de dezembro de 2025, serão cruciais para o futuro fiscal da sua empresa e de seus sócios. Não perca tempo!
Para mais informações e para dar os próximos passos:
Entre em contato com nossa equipe para discutir como podemos auxiliar seu negócio. Além disso, a Contplan realizará uma live especial com as principais alterações da Lei 15.270/2025 para sanar todas as dúvidas de nossos clientes. Fique atento às nossas comunicações para a data e horário!
A hora de agir é agora. A Contplan está pronta para guiar sua empresa com segurança e expertise através das novas regras tributárias.

