Lei nº 15.270/2025: Desvendando as novas regras de Distribuição de Lucros e IRPF Mínimo para sua empresa

contplan

11 de dezembro de 2025

Gostou? Compartilhe esse post!

Para você, gestor financeiro, administrativo, CEO ou proprietário de empresa, as mudanças na legislação tributária são um constante ponto de atenção. A recente Lei nº 15.270/2025, publicada em 26 de novembro de 2025, representa uma dessas alterações significativas que impactarão diretamente a estrutura de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil. O objetivo é claro: equilibrar o alívio da carga tributária para faixas de menor renda com a criação de uma nova fonte de arrecadação para altas rendas e dividendos. Entender essas nuances é crucial para o planejamento fiscal e financeiro do seu negócio.

 

A Lei nº 15.270/2025 traz duas frentes principais de alteração:

  1. Alívio para Contribuintes de Menor Renda: A lei propõe uma revisão da tabela de isenção, beneficiando grande parte da população.
  • Isenção Total Ampliada: Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 terão isenção total do IRPF.
  • Desconto Parcial Progressivo: Para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais, haverá um benefício decrescente para suavizar a transição à tributação plena.
  1. Criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para Altas Rendas e Dividendos: Para custear o alívio nas faixas de menor renda, o IRPFM incidirá sobre rendimentos mais elevados, com vigência a partir do ano-calendário de 2026.
  • Tributação de Dividendos:
    • Retenção na Fonte de 10%: Dividendos que ultrapassarem R$ 50.000,00 por mês (da mesma fonte pagadora) estarão sujeitos a uma retenção de 10% sobre o total distribuído. Essa retenção poderá ser compensada na declaração anual de IRPF. Por exemplo:

“Cenário: Contribuinte recebe R$ 80.000,00 em dividendos de uma única fonte pagadora no mês de janeiro de 2027. […] IRPFM Retido: 10% de R$ 80.000,00 = R$ 8.000,00.”

    • Dividendos ao Exterior: Também estarão sujeitos à retenção de 10%.
  • Tributação de Altas Rendas Anuais:
    • Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00 pagarão um adicional de IRPFM.
    • Alíquotas Progressivas:
      • Até R$ 600.000,00: Isento de IRPFM (0%).
      • Entre R$ 600.000,01 e R$ 1.200.000,00: Alíquota progressiva e linear de 0% a 10%.
      • A partir de R$ 1.200.000,00: Alíquota fixa de 10%.

 

A Regra de Transição Essencial e Seus Prazos:

Um ponto de atenção crítico para as empresas é a exceção à incidência do IRPFM para dividendos, estão excluídos dividendos de resultados apurados até o fim do exercício de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12/2025 e o pagamento ocorra entre 2026 e 2028, conforme ato de aprovação.

Isso significa que existe uma janela de oportunidade até 31 de dezembro de 2025 para formalizar a distribuição dos lucros acumulados do ano corrente e de anos anteriores, garantindo que não sejam tributados pelo IRPFM a partir de 2026.

Como isso interfere no dia a dia da empresa?

  • Revisão Urgente das Políticas de Distribuição: Empresas precisam reavaliar suas estratégias de distribuição de lucros, especialmente para os resultados de 2025 e anos anteriores.
  • Decisões Societárias Rápidas: A necessidade de aprovar e registrar a deliberação de distribuição de lucros até o prazo final de 2025 exige agilidade.
  • Planejamento Financeiro e Orçamentário: A nova tributação para altas rendas e dividendos exigirá um ajuste no planejamento financeiro de sócios e da própria empresa.
  • Atenção aos Mecanismos de Ajuste: A lei prevê um “redutor” do IRPFM para evitar bitributação excessiva. Seu cálculo dependerá da alíquota efetiva do IRPJ e da CSLL da Pessoa Jurídica, um ponto que demandará análise técnica.

 

Diante da complexidade da Lei nº 15.270/2025, a segurança reside na informação e no planejamento proativo. Imagine ter a certeza de que sua empresa está em conformidade com a nova legislação, otimizando a distribuição de lucros e a tributação dos sócios, sem surpresas desagradáveis. Com o apoio especializado da Contplan, você pode transformar esse desafio em uma vantagem competitiva, protegendo o patrimônio e garantindo a saúde financeira do seu negócio. Tenha clareza sobre os impactos, aproveite as oportunidades de transição e mantenha a previsibilidade que seu DRE e caixa tanto precisam.

 

A Contplan Contabilidade, com nossa sede em Porto Alegre e atendendo a mais de 1300 clientes, está totalmente preparada para auxiliar sua empresa a navegar por estas mudanças. Nosso time de 180 colaboradores possui a expertise necessária para garantir que sua empresa aproveite ao máximo as regras de transição e se adapte com segurança ao novo cenário tributário.

 

Como a Contplan pode auxiliar sua empresa nesse momento:

  1. Orientação Estratégica Urgente para Lucros de 2025:
    • Aprovação Antecipada de Distribuição de Lucros (até Dez/2025): Conforme comunicado enviado à nossos clientes, a Contplan pode “Registrar em ata na Junta Comercial a deliberação dos sócios para distribuição de lucros até 31/12/2025.” Essa é uma medida fundamental para que os lucros apurados até o final de 2025 não entrem na nova regra do IRPFM.
    • Processamento da Deliberação: Se sua empresa tiver interesse em deliberar previamente sobre a política de destinação e distribuição dos lucros relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2025, entre em contato conosco para que a Contplan faça o encaminhamento da ata e o registro na Junta Comercial.
  2. Garantia de Conformidade e Acompanhamento Contínuo:
    • Asseguramos que sua empresa cumpra todos os prazos e requisitos legais, evitando autuações e penalidades.
    • Manteremos você atualizado sobre quaisquer regulamentações adicionais que possam surgir.

A Lei nº 15.270/2025 já é uma realidade, e as decisões tomadas agora, especialmente até 31 de dezembro de 2025, serão cruciais para o futuro fiscal da sua empresa e de seus sócios. Não perca tempo!

Para mais informações e para dar os próximos passos:

Entre em contato com nossa equipe para discutir como podemos auxiliar seu negócio. Além disso, a Contplan realizará uma live especial com as principais alterações da Lei 15.270/2025 para sanar todas as dúvidas de nossos clientes. Fique atento às nossas comunicações para a data e horário!

A hora de agir é agora. A Contplan está pronta para guiar sua empresa com segurança e expertise através das novas regras tributárias.

Gostou? Compartilhe esse post!

Solicitação de contato enviada com sucesso!

Fale com um especialista

A partir de algumas informações da sua empresa, podemos elaborar uma proposta personalizada. Preencha o formulário abaixo para receber uma simulação.

Fale com um especialista

A partir de algumas informações da sua empresa, podemos elaborar uma proposta personalizada. Preencha o formulário abaixo para receber uma simulação.

Fale com um especialista

A partir de algumas informações da sua empresa, podemos elaborar uma proposta personalizada. Preencha o formulário abaixo para receber uma simulação.