A temporada de Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começou em 18 de março e vai até 29 de maio de 2026. Com o uso intensificado de inteligência artificial pela Receita Federal para cruzamentos de dados, organizar a documentação com antecedência é essencial para evitar atrasos, inconsistências e retenção em malha fina.
Este guia, baseado no comunicado oficial da Contplan Contabilidade, detalha prazos, documentos necessários, custos e quem deve declarar. Ideal para empresários, profissionais liberais e famílias com patrimônio complexo, ele ajuda a entregar tudo de forma segura e otimizada.
Atenção: As regras podem variar por caso. Consulte nossos especialistas para validação personalizada.
Acesso obrigatório: Gov.br e e-CAC
Para preparar a declaração, é obrigatório ter acesso ao Gov.br (nível prata ou ouro) e ao e-CAC. Sem isso, o processo trava.
O que providenciar:
- Envie o acesso ao Gov.br para o responsável pela declaração.
- Cadastre procuração eletrônica em favor do contador.
- Desative a verificação em duas etapas durante a elaboração.
- Inclua os dados de acesso com a documentação.
⚠️ Urgente: Se não tiver acesso, ative agora para evitar atrasos.
Programa IRPF 2026 e declaração pré-preenchida
A Receita Federal libera em breve o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026). Pode haver delay na pré-preenchida, como em 2025. Comece organizando documentos já.
Clientes Contplan: Contate seu responsável para agilizar o envio.
Prazos importantes
Início da entrega: 18/03/2026
Prazo final: 29/05/2026 (23h59, Brasília)
Documentos necessários
Organize por categoria para facilitar:
- Documentos pessoais e cadastrais:
- CPF e ID do contribuinte.
- CPF do cônjuge/dependentes/alimentandos.
- Comprovante de endereço.
- Título de eleitor e PIS/NIT/INSS (se aplicável).
- Última declaração (se não pela Contplan).
- Informes de rendimentos:
- Empregador (salários, 13º, IRRF).
- INSS (aposentados/pensionistas).
- Bancos/instituições (saldos, rendimentos, previdência).
- Outros comprovantes de renda (se aplicável):
- Aluguéis.
- Previdência privada/PGBL e INSS extra.
- Rendimentos exterior, incentivos fiscais, ganho de capital.
- Bens, direitos e dívidas:
- Movimentações de imóveis/veículos.
- Participação em empresas (contrato social).
- Consórcios, financiamentos, empréstimos.
- Despesas e deduções:
- Médicas/plano de saúde (notas via app Receita Saúde para PF).
- Educação (limites RF).
- Pagamentos a terceiros (advogados etc.).
- Doações dedutíveis.
- Renda variável e ativos digitais:
- Bolsa: notas de corretagem, DARFs.
- Criptoativos: comprovantes de transações.
Quem deve declarar IRPF 2026?
Critérios esperados (com ajustes por inflação):
Rendimentos e Ganhos:
- Rendimentos tributáveis > R$ 33.888,00.
- Isentos/não tributáveis > R$ 200.000,00.
- Ganho de capital em bens.
- Bolsa > R$ 40.000,00 ou ganhos tributáveis.
- Rural > R$ 153.199,50.
Bens e Patrimônio:
- Bens/direitos > R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
- Isenção IR venda imóvel para recompra.
- Bens exterior.
Residência e outros:
- Tornou-se residente em 2025.
- Retornou ao Brasil em 2025.
Com planejamento, o IRPF 2026 vira oportunidade de revisar finanças. Conte com a Contplan para tranquilidade fiscal e foco no seu negócio.

