A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da Declaração Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para o dia 30 de junho, a medida foi tomada devido a pandemia do COVID-19 pela Instrução Normativa 1930 de 1º de Abril de 2020,

Também foram alterados os prazos para inclusão no débito automático o imposto devido, em quota única ou parcelada. Poderá incluir nessa modalidade as declarações entregues até 10/06/2020, para quota única ou primeira quota e entre 11/06/2020 a 30/06/2020 a partir da segunda quota.

A multa que seria aplicada para quem não entregasse até 30 de abril só será cobrada se o contribuinte não atender o novo prazo.

Fonte: Receita Federal RFB

 



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