A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado, conforme determinação da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência e Trabalho.
A nota conjunta foi publicada hoje no Diário Oficial da União e suspende a implantação do e-Social, impactando diretamente empresas do Grupo 3 e as demais empresas que estariam prontas para enviar os dados de SST (Saúde e segurança do Trabalho).
Fica suspenso o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019. Um novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses.
Fonte: Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55 de 03 de setembro de 2020

