O que é blindagem patrimonial?

A blindagem é utilizada para prevenir que o patrimônio pessoal do sócio sofra com possíveis débitos da empresa.

Atenção: a blindagem patrimonial não configura forma de burlar a lei!

Trata-se, ao contrário, de utilizar os próprios institutos jurídico-legais para proteger o patrimônio pessoal contra qualquer problema que envolva o negócio.

Lembre-se a propósito que, falando de problemas, nem sempre estamos falando só de dívidas.

A tramitação de processo trabalhista, por exemplo, pode ser o suficiente para que os bens do sócio sejam bloqueados pelo juiz, visando à garantia duma possível e futura execução (ainda que no final a sentença seja favorável à empresa, durante o trâmite o sócio pode ser temporariamente atingido).

Como a blindagem patrimonial funciona?

Com a blindagem, o empresário não fica com bens no seu nome, pois deixa de ser proprietário.

Ele passa a ser sócio cotista da empresa que é aberta especialmente para administrar todo o seu patrimônio.

Esta empresa é conhecida como holding familiar. E a sua constituição deve ser operada com cautela e perícia. Portanto, é importante que todo o procedimento seja feito com uma assessoria confiável.

Qualquer empresário pode fazer a blindagem patrimonial?

Ao contrário do que muitos acreditam, a proteção pode ser utilizada por todos os empresários, inclusive os pequenos e médios.

Não é preciso ser rico para proteger o seu patrimônio, principalmente porque a blindagem patrimonial é um procedimento preventivo.

Se o empresário montar a holding com seus bens, mas depois de já ter dívidas, será condenado por fraude contra credores ou fraude à execução (e, em alguns casos, até por estelionato!), sendo ainda a “blindagem” facilmente desconstituída pelo judiciário.

Quais outras vantagens a blindagem patrimonial oferece?

Os sócios que buscarem alternativas para proteger o seu patrimônio também poderão fazer uso de outros benefícios, como:

Diminuição da carga tributária

A blindagem patrimonial é um trabalho interdisciplinar, que não serve apenas para evitar que os bens dos sócios sejam executados. Na constituição da holding, é necessário fazer um bom planejamento tributário, o que acarreta na economia de tributos como o ITBI sobre a integralização de capital, o imposto sobre a renda retido na fonte na modalidade de ganho de capital, entre outros.

Direito sucessório

A blindagem patrimonial também diminui a burocracia no caso de falecimento de algum familiar, pois limita eventuais disputas pelos bens, tendo em vista que na constituição da holding são estabelecidos direitos e deveres de cada sócio.

Outro benefício é a economia com taxas e emolumentos do cartório e impostos como o ITCMD.

Fonte: Classe Contábil

 



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