Dentro de uma empresa, nem sempre é fácil diferenciar o que é da companhia e o que é dos sócios. É por isso que existe a equivalência patrimonial.

A equivalência patrimonial é obrigatória em alguns casos. Entretanto, as informações obtidas por meio dela são úteis até para quem não está obrigado a fazê-la.

O que é a equivalência patrimonial?

Equivalência patrimonial é um método contábil de avaliação de participação em outras empresas. Trata-se da conta por um investidor para saber qual é o seu percentual de direito sobre a empresa na qual ele investe.

Em linhas gerais, trata-se da análise dos investimentos de uma sociedade em outra.

Logo, o cálculo da equivalência patrimonial é feita através da proporção do investimento em relação ao patrimônio líquido de quem recebeu a aplicação de recursos.

Método de Equivalência Patrimonial

Para aplicar o Método de Equivalência Patrimonial (MEP) é preciso fazer a avaliação de ativos do negócio.

Isso para que seja possível ocorrer a atualização do valor contábil do investimento.

Até porque o intuito é saber o valor real do investimento. Que não é, necessariamente, o mesmo da época em que o aporte foi feito.

O motivo disto está no fato de o patrimônio líquido da empresa sofrer mutações ao longo do tempo, com oscilações no lucro do empreendimento. O que afeta diretamente o seu patrimônio líquido e a equivalência do investimento.

Quem realiza o cálculo da equivalência patrimonial?

Por ser algo que demande conhecimentos técnicos, este trabalho costuma ser feito por um contador. Entretanto, a solicitação do trabalha parte da empresa investidora, não daquela que recebeu o aporte financeiro.

Porém, o alvo destes dados não é apenas o governo, mas principalmente o investidor. Afinal, ele é o maior interessado em saber qual é a sua fatia naquele empreendimento.

Mesmo que o intuito do governo seja acompanhar esse crescimento patrimonial para assim cobrar o imposto de renda devido.

Obrigatoriedade da equivalência patrimonial

A necessidade deste método foi criada por meio do Decreto 1598/77, em acordo com o previsto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).

Este é o mesmo decreto que regulamenta a cobrança do imposto sobre o lucro das pessoas jurídicas no Brasil.

Por causa da legislação, as regras da equivalência patrimonial a tornam obrigatória em determinados casos.

Até para que esta possa conhecer, de fato, quantos recursos estão alocados em um mesmo investimento.

Ou mesmo qual é o seu poder de barganha, baseada no financeiro, dentro daquele empreendimento.

Logo, a equivalência patrimonial é obrigatória para:

• Sociedades controladas;

• Sociedades coligadas das quais a sociedade investidora tenha pelo menos 20% do capital social;

• Sociedades coligadas nas quais o investidor tem influência em decisões administrativas.

Porém, como a ideia de influência pode ser subjetiva, há alguns pontos predefinidos que são considerados influência:

Quando a empresa investidora tem menos de 20% do capital, mas fornece um serviço primordial para a produção, podendo optar por determinados diretores ou funcionários; ou

Quando a empresa investidora tem menos de 20% do capital, porém é responsável pela administração e finanças do negócio, deixando a produção para os demais acionistas.

Equivalência patrimonial em investimentos relevantes

Se a empresa for de capital aberto, a obrigatoriedade também se aplica a um investimento relevante.

Esta relevância se refere aos casos onde:

• A empresa investidora tem mais de 10% do seu patrimônio líquido alocado em outra sociedade, ainda que não a controle; ou

• A companhia investidora mantém um conjunto de investimentos onde o valor supera os 15% do seu patrimônio líquido.

Fonte: Suno Research

 



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