A grande novidade para quem deseja ingressar ou continuar no Simples Nacional ao longo de 2021 é que as
empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. A decisão foi tomada após um pedido
do Sebrae para diminuir as perdas acumuladas por microempresas ou empresas de pequeno porte desde o
agravamento da pandemia de Covid-19 no Brasil.
As já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa
somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do
governo.
De acordo com levantamento do Sebrae, todos os anos são excluídas entre 600 mil a 700 mil empresas
desse regime especial de tributação. Em 2019, 738.605 contribuintes do Simples foram notificados sobre a
existência de débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no valor de R$ 21,5 bilhões
e, por isso, sairiam do programa. Desses, 230 mil regularizaram sua situação e conseguiram permanecer.
Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, apesar da maioria dos pequenos negócios terem voltado à
atividade (perto de 90%) as perdas no faturamento continuaram elevadas. Conforme pesquisa do Sebrae,
5
73% das empresas ainda registravam perdas em novembro (em média -39% de receita quando comparado
ao período anterior à pandemia).
“A saída da crise será pelas micro e pequenas empresas. O governo tem contribuído com medidas como o
Pronampe, a linha de crédito com garantia federal. Assegurar, agora, a permanência no Simples Nacional é
mais uma medida extremamente oportuna para os empreendedores”, comentou Melles. “Diante ao atual
cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota.
Contudo, a Confirp alerta que existem outros fatores que podem excluir a empresa.
O primeiro deles é se, durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% em
comparação aos lucros no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade. Outra causa de
exclusão é quando o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for
superior a 80% em comparação aos rendimentos do mesmo período, também com exceção do primeiro ano
de atividade. O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano.
Fonte: Jornal do Comércio

