Sim. Empresas de TI possuem direito a desoneração da folha de pagamento. Na prática, é o que garante a Lei 14.784, que prorrogou até 31 de dezembro de 2027, a desoneração da folha.
Diante da importância do assunto, neste conteúdo, o time da Contplan Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em empresas de TI, vai explicar em detalhes, o que é, e como funciona a desoneração da folha.
Continue conosco até o final, para conhecer uma alternativa que pode garantir uma forte economia mensal para a sua empresa, e com isso, maximizar a margem de lucro do seu negócio.
O que é desoneração da folha?
A desoneração da folha de pagamento é uma política fiscal adotada pelo governo para reduzir os encargos trabalhistas sobre determinados setores da economia brasileira.
De acordo com a legislação em vigor, as empresas são obrigadas a contribuir com uma parcela significativa sobre o salário dos seus funcionários, para o INSS. No entanto, com a desoneração, é possível substituir a contribuição sobre a folha, por uma pequena parcela de contribuição calculada sobre o faturamento.
No caso das empresas de TI tributadas com base no Lucro Presumido ou no Lucro Real, por exemplo, a alíquota mensal da CPP – (Contribuição Previdenciária Patronal), é de 20% sobre a folha de pagamento.
Por sua vez, ao aderir a desoneração da folha, empresas de TI podem pagar a CPP sobre o faturamento, com alíquota de 4,5%. Em muitos casos, o resultado é uma ótima economia.
Quais os benefícios da desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento pode trazer vários benefícios para as empresas e para a economia como um todo, incluindo:
Redução dos custos trabalhistas:
- Ao diminuir ou eliminar as contribuições sobre a folha de pagamento, as empresas podem reduzir seus custos de contratação de funcionários, o que pode incentivar a criação de novos empregos e estimular o crescimento das empresas.
Estímulo ao emprego formal:
- Com custos bem menores para contratar trabalhadores formais, as empresas podem preferir contratar mais funcionários registrados, em vez de recorrer a profissionais PJ ou freelancers.
Aumento da competitividade:
- Empresas que têm custos trabalhistas menores podem reduzir os preços de seus produtos e serviços, tornando-os mais competitivos no mercado nacional e internacional.
Estímulo ao investimento:
- Com menores encargos sobre a folha de pagamento, as empresas podem investir mais em expansão, modernização, pesquisa e desenvolvimento, entre outros aspectos que impulsionam o seu próprio crescimento.
Atração de investimentos estrangeiros:
- Um ambiente de negócios mais favorável, com custos trabalhistas reduzidos, pode atrair investimentos estrangeiros para o país, gerando empregos, transferência de tecnologia e desenvolvimento econômico.
Diante dos benefícios em questão, é cada vez maior o número de empresas da área de TI que buscam o suporte de uma contabilidade especializada como a Contplan, para aderir a desoneração da folha de pagamento.
Como avaliar se a desoneração da folha de pagamento é benéfica para a sua empresa?
Para avaliar se a desoneração da folha de pagamento pode ser vantajosa para a sua empresa, compare o valor da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha e sobre o faturamento.
Veja alguns exemplos:
- Faturamento mensal da empresa: R$ 1 milhão;
- Valor da folha de pagamento: R$ 300.000,00.
- Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha: R$ 60.000,00
- Contribuição Previdenciária sobre o faturamento: R$ 45.000,00
Com base neste primeiro exemplo, a desoneração geraria economia de R$ 15.000,00 mensais para a empresa, ou seja, R$ 180 mil por ano.
- Faturamento mensal da empresa: R$ 1 milhão;
- Valor da folha de pagamento: R$ 200.000,00.
- Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha: R$ 40.000,00
- Contribuição Previdenciária sobre o faturamento: R$ 45.000,00
Neste segundo exemplo, a desoneração da folha não seria benéfica para a empresa de TI em questão.
No entanto, como prestadoras de serviços, a maior parcela das empresas da área de TI possui custos elevados com folha de pagamento, o que faz da desoneração um excelente negócio.
Veja este terceiro exemplo:
- Faturamento mensal da empresa: R$ 1 milhão;
- Valor da folha de pagamento: R$ 400.000,00.
- Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha: R$ 80.000,00
- Contribuição Previdenciária sobre o faturamento: R$ 45.000,00.
Nesta situação, teríamos R$ 35.000,00 em economia mensal ou R$ 420 mil em economia anual. Essa diferença, pode ser aproveitada para expansão dos negócios, bem como, para aumentar a distribuição de lucro aos sócios do negócio.
Empresas de TI do Simples Nacional também podem aderir a desoneração da folha de pagamento?
Muita gente não sabe, mas empresas de TI optantes pelo Simples Nacional, já contribuem para a Contribuição Previdenciária Patronal com base no faturamento.
Por exemplo, se a sua empresa está na primeira faixa do Anexo III do regime simplificado, cuja alíquota é de 6% sobre o faturamento, uma parcela de 43,40% do valor da sua DAS, é destinado ao pagamento da CPP.
Veja as tabelas abaixo:
Para empresas de TI no Anexo III do Simples
| Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
| 1a Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
| 2a Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
| 3a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
| 4a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
| 5a Faixa | 43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
| 6a Faixa | 30,50% | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
Para empresas de TI no Anexo V do Simples
| Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
| 1a Faixa | 28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 3,05% |
| 2a Faixa | 27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
| 3a Faixa | 23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3,23% |
| 4a Faixa | 23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 3,41% |
| 5a Faixa | 23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 3,05% |
| 6a Faixa | 29,50% | – | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 3,56% |
No entanto, mesmo assim, em muitos casos, pode ser mais interessante, que a empresa de TI opte por recolher os seus impostos com base no Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para saber mais sobre desoneração da folha de pagamento e encontrar alternativas legais para economizar no pagamento de impostos e de encargos trabalhistas, conte com o time da Contplan, sua assessoria contábil especializada em empresas de TI.
Clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas!

