DCTF e EFD – Contribuições tem prazos prorrogados

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6 de abril de 2020

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A IN 1.932 de 03 de Abril de 2020 prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

I – DCTF – 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, referente as competências de Fevereiro, Março e Abril que originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020;

II – EFD-Contribuições – 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, referente as competências de Fevereiro, Março e Abril que originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

Fonte: Imprensa Nacional

 

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