A pandemia do novo coronavírus tem fomentado ações de solidariedade no Brasil inteiro. E você sabia que pode fazer o bem sem ter de gastar nada a mais e de uma forma bem prática? Através da doação do Imposto de Renda devido diretamente no preenchimento da declaração é possível colaborar com um projeto social e o valor a ser pago continua o mesmo.

Até 6% do IR devido pode ser doado para os fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso do seu município ou região. Até o ano passado, apenas 3% podiam ser destinados e o único fundo que fazia parte era o dos direitos da Criança e do Adolescente. Uma novidade em 2020 é que o percentual dobrou e as organizações que apoiam os idosos também são contempladas.

Mesmo quem já entregou o documento, com medo de perder o prazo original – 30 de abril, pode realizar a declaração retificadora e acrescentar a doação. É importante lembrar que devido à pandemia do novo coronavírus, o prazo para entrega da declaração foi prorrogado até o dia 30 de junho. A campanha Valores que Ficam, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, busca conscientizar os gaúchos sobre a importância de dedicar um tempo para tomar uma atitude solidária. Em 2019, a mobilização conseguiu aumentar em 50% as destinações, chegando a R$ 13 milhões arrecadados.

Mas ainda é possível aumentar em muito esse valor. Se todos participarem, os recursos que ficam para o Estado podem ultrapassar os R$ 400 milhões e ajudar milhares de crianças, adolescentes e idosos. Para doar, é bem simples e seguro: todo valor destinado aos projetos assistenciais é fiscalizado por órgãos competentes e você ainda acompanha de perto os resultados. Veja em vídeo da série #MinutoIR como fazer a doação do imposto de renda devido para fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

Confira o passo a passo para poder colaborar:

PASSO 1-Entre no site da Receita Federal e baixe o programa para declaração de Imposto de Renda.

PASSO 2-Faça sua declaração de renda no modelo completo por deduções legais.

PASSO 3-Selecione a opção Doações Diretamente na Declaração – ECA e para o Fundo da Pessoa Idosa.

PASSO 4-Veja quanto pode ser destinado – o próprio sistema da Receita Federal sugere o valor

PASSO 5-Clique em Novo.

PASSO 6-Escolha o município para sua destinação. Caso seu município não esteja cadastrado, escolha outro na sua região ou Fundo Estadual.

PASSO 7-Escolha o valor a ser destinado (até 6% do seu imposto devido). O próprio sistema fará o cálculo.

PASSO 8-Gere o DARF (Documento de Arrecadação). Conclua sua declaração e faça o pagamento até 30 de junho de 2020 – a data limite para entrega da declaração este ano.

Fonte: Jornal do Comércio



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