Receita Federal tira as principais dúvidas sobre como declarar o Auxílio Emergencial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (Bem) na sua Declaração de Imposto de Renda
Auxílio emergencial
O que é o auxílio emergencial?
É um auxílio criado em 2020 para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de reduzir o impacto social. Para que ele tenha sido pago, o beneficiário deve ter
solicitado pela página na internet ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou ainda nas agências dos correios, quem faz parte do programa bolsa-família também passou a receber o auxílio emergencial em 2020.
Quem precisa declarar o auxílio emergencial?
Se você recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) então você precisa declarar o imposto de renda este ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.
Dependente: Da mesma forma, se o seu dependente recebeu o auxílio e você ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), então você precisa declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.
Caso você tenha recebido o auxílio emergencial e nem você, nem seus dependentes, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, pode ficar tranquilo que a declaração do imposto de renda não é obrigatória para você.
Como faço para declarar o auxílio emergencial?
A informação deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 Fonte pagadora: Auxílio emergencial -COVID 19.
Quem deve devolver o valor do auxílio emergencial?
De acordo com a lei, apenas pessoas que recebem um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teriam direito ao auxílio. Portanto, se você recebeu valores acima deste limite, deve devolver o valor do auxílio recebido. O mesmo acontece se foi um dependente seu que recebeu o auxílio.
Como faço a devolução do auxílio depois de informar minha declaração de imposto de renda?
Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, você vai ver o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido.
Então será emitido um ‘boleto’ pelo programa do imposto de renda, que nós chamamos de DARF.
É importante saber que mesmo se você tiver um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido, então você ainda precisará pagar o DARF.
Caso você já tenha devolvido o valor do auxílio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma, neste caso, é só ignorar a cobrança.
Caso você perca o DARF para pagamento é possível emitir pelo programa da declaração.
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)
O que é o benefício emergencial?
É um benefício criado para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social. Para que ele tenha sido pago, deve ter ocorrido um acordo entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
Portanto, se a sua empresa empregadora aderiu ao programa e você fez um acordo de redução da sua jornada de trabalho, é provável que você tenha recebido o benefício emergencial.
Quem deve declarar o benefício emergencial?
Se você vai ter que declarar o imposto de e recebeu o benefício emergencial, então você precisa informar que recebeu o benefício também na declaração.
Caso você não esteja obrigado a declarar o imposto de renda pelas regras do IR2021, pode ficar tranquilo que só o benefício não torna a declaração obrigatória.
Como faço para declarar o benefício emergencial?
O valor referente ao benefício deve ser informado pelo programa do imposto de renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, a fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Sobre a ajuda compensatória mensal
A mesma lei do benefício também permitiu a possiblidade de uma ajuda compensatória mensal, em razão de suspensão de contrato de trabalho ou junto com o pagamento do benefício. Esta ajuda compensatória é paga pelo empregador e é isenta de impostos.
Como declaro a ajuda compensatória?
Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, identificando como fonte pagadora o CNPJ da empresa que pagou esta ajuda (sua empregadora). Escreva na descrição do texto “Ajuda Compensatória”.
RESUMO:

Fonte: Receita Federal

