AFAC, ou Adiantamento para Futuro Aumento de Capital

29 de janeiro de 2021

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O capital social de uma empresa, embora deva ser estabelecido em ata, é passível de modificações
posteriores. E o AFAC é um dos instrumentos reconhecidos legalmente para isso.
Embora não haja uma lei específica sobre essa forma de incremento no capital de uma empresa, sua
principal referência jurídica é a Resolução 1.329/2011, que alterou a Resolução 1.159/2009.

O que é AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital)?

O AFAC é um instrumento amplamente empregado por organizações de todos os portes no sentido de
aumentar o seu capital social.
Como você deve saber, esse capital é a soma de dinheiro indispensável para sustentar as operações, servindo
como um lastro e garantia de viabilidade para um negócio.
Ele é definido por meio do documento que formaliza a fundação da empresa, o contrato social. Logo, sua
modificação implica alterações contratuais.
Acontece que uma eventual mudança na composição do capital social nem sempre é imediata. Ela pode
acontecer em um futuro próximo, em data definida.
Essa operação chama-se AFAC, ou Adiantamento para Futuro Aumento de Capital.
Na esfera contábil, ele é registrado como parte do patrimônio líquido, devendo ser lançado com essa
rubrica.
Um valor que seja injetado para investir na compra de um novo imóvel, por exemplo, pode ser registrado
como um AFAC.
A propósito, a definição de um objetivo é fundamental para que ele seja legalmente aceito.

Quais os objetivos do AFAC?

O capital social serve, ainda, como uma referência para o mercado, indicando se a empresa é ou não viável
para possíveis investimentos.
Quanto maior, mais poder de fogo a organização terá e, sendo assim, mais atrativa será para receber aportes
financeiros.
No entanto, o capital social não pode ser aumentado indiscriminadamente.
Caso contrário, facilitaria a ação de fraudadores e abriria margem para crimes como a lavagem de dinheiro.
Por isso, o AFAC deve ser cuidadosamente estudado.
Afinal, ele precisa ser devidamente contabilizado, além de afetar a participação de cada membro de uma
sociedade.
Esse objetivo pode ser, como vimos, a aquisição de um imóvel.
O mais importante é que, para ser aceito como AFAC pelo Fisco, a operação a ser realizada com esses
recursos deve ser irreversível.
Ou seja, uma vez que sejam incorporados ao capital social, não há volta.
Isso acontece até mesmo quando o AFAC é do tipo retratável, que é aquele destinado ao uso no curto prazo
e que, por isso, deve ser restituído a quem investiu.

Como o AFAC funciona na prática?

Em outras palavras: o Adiantamento Para o Futuro Aumento de Capital é como se fosse um empréstimo.
Seria como se a sociedade dissesse “precisamos aumentar nosso capital social para atrair mais investidores”.
Em resposta, um ou mais sócios dizem “ok, então, no dia 15 do próximo mês vamos injetar X a título de
AFAC”.
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Entenda que o AFAC é, necessariamente, um aporte interno.
Assim, ele parte sempre de um ou mais membros da sociedade empresarial.
Na prática, portanto, um empréstimo bancário não pode ser incorporado ao capital social como um
adiantamento.
Nesse sentido, ele se diferencia de um outro procedimento contábil para incremento do capital social, o
contrato de mútuo.

Diferença entre AFAC e contrato de mútuo

Vimos no segundo tópico que um adiantamento para aumentar o capital social só pode ser lançado dessa
forma com um objetivo a ele vinculado.
Logo, o AFAC terá sempre um destino e uma data para ser registrado.
Atentar para esses dois pontos é muito importante, já que, se o aumento de capital via AFAC não for
registrado na data certa ou sem um objetivo, fica caracterizado como mútuo.
E se isso acontece, sobre o valor aportado, incidirão impostos e juros.
A alteração no contrato social deve acontecer assim que o valor adiantado for creditado em regime de caixa.
Ou, ainda, 120 dias depois de sua liquidação.
Se isso não for feito, a Receita Federal entenderá que houve uma operação de mútuo, exigindo por isso o
pagamento do tributo devido, podendo até multar a empresa.

Prós e contras do AFAC

Embora o adiantamento com a finalidade de aumentar o capital seja mais vantajosa que o mútuo por não
incidir impostos, ele deve ser feito sob certos cuidados.
Isso porque, para sócios minoritários, pode significar uma expressiva redução na participação em decisões da
empresa.
Isso deve ser considerado ao votar pela subscrição ao AFAC, que deve ser aprovado em assembleia.
Outro ponto a ser observado é que ele não aumenta o capital social imediatamente, mas na data acordada
para a sua integralização.
Esse lapso de tempo deve ser considerado na hora de atrair investidores, já que a empresa só aumentará de
valor quando o AFAC for incorporado.

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