Com o agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul e das consequências econômicas, o governador Eduardo Leite anunciou, na manhã desta segunda-feira (8/3), a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento. As medidas, fruto do diálogo com entidades representantes de setores produtivos e parlamentares, serão efetivadas por meio de decretos dentro da autonomia existente no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A primeira mudança anunciada é o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficam de fora armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02); supermercados e minimercados (CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05) – já que estão funcionando na bandeira preta.
Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliará em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado “imposto de fronteira”, e à substituição tributária.
A partir da competência abril, os valores da Difal já serão eliminados no contexto da aplicabilidade da Lei 15.776 (Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2020 pela Assembleia Legislativa), regulamentada pelo Decreto 55.693 de 30 de dezembro de 2020.
Permanecerão também em vigor as possibilidades de parcelamento de débitos do ICMS em até 60 meses, bem como seguirão sem encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa os casos de inadimplências ocorridas durante a pandemia.
Veja como ficam as mudanças nos prazos:


Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

