Teletrabalho – Home Office

1 de junho de 2020

Gostou? Compartilhe esse post!

DEFINIÇÃO LEGAL A necessidade de isolamento nas próprias residências impõe a necessidade de adoção, em larga escala, das tecnologias de informação e comunicação para garantir a manutenção da prestação de serviços. O teletrabalho, nas atividades possíveis e havendo os meios necessários, é a forma de trabalho mais adequada ao estado de emergência atual, uma vez que possibilita o exercício do trabalho fora das dependências do empregador. A MP define como teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância a prestação de serviços preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo. É permitida a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes. COMO ADERIR A ESSA MODALIDADE DE TRABALHO Fica a critério do empregador alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância bem como determinar o momento em que o colaborador deverá retornar ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. ALTERAÇÃO NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO É dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. O empregador deve notificar seu empregado com antecedência mínima de 48 horas por escrito ou por meio eletrônico (e-mail, watssup por exemplo). INFRAESTRUTURA PARA O TELETRABALHO A responsabilidade pela aquisição, manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância e ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho. Na hipótese de o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou do trabalho a distância: a) o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial; ou b) na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador (licença remunerada). O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DE TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING As regulamentações sobre trabalho em teleatendimento e telemarketing não se aplicam aos trabalhadores em regime de teletrabalho estabelecidas nos artigos 227 a 231 da CLT. LICENÇA REMUNERADA Se por ventura o tipo de trabalho exercido pelo empregado for incompatível com o regime de teletrabalho, o empregador tem a opção antecipar as férias desse empregado ou colocar seus funcionários em férias coletivas. Caso não seja possível o teletrabalho, a antecipação de férias individuais ou a inserção de férias coletivas, durante o período que mantiverem vínculo com a empresa, os empregados receberão sua remuneração como licença remunerada. Significa dizer que não haverá a possibilidade de redução do salário do empregado. Fonte: Medida Provisória 927/2020, artigos 4ª, 5º e 33º

Gostou? Compartilhe esse post!

Solicitação de contato enviada com sucesso!

Fale com um especialista

A partir de algumas informações da sua empresa, podemos elaborar uma proposta personalizada. Preencha o formulário abaixo para receber uma simulação.

Fale com um especialista

A partir de algumas informações da sua empresa, podemos elaborar uma proposta personalizada. Preencha o formulário abaixo para receber uma simulação.

Fale com um especialista

A partir de algumas informações da sua empresa, podemos elaborar uma proposta personalizada. Preencha o formulário abaixo para receber uma simulação.