Programa de parcelamento de dívidas do Simples Nacional dá descontos de até 90% e não exige garantias.

 

O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), estabelecido pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pela Portaria º 38/2018, disponibiliza o parcelamento ou o pagamento à vista de débitos com descontos que podem chegar até 90% sobre o valor consolidado da dívida.

O prazo para adesão vai até o dia 9 de julho por meio do site do e-CAC PGFN. O sistema, regulamentado pela Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN), realiza automaticamente todos os cálculos para a negociação dos débitos, o que facilita o processo de regularização para o contribuinte.

Serão contemplados pelo Programa, débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos em DAU até a adesão ao PERT-SN. Também estão inclusos débitos ativos que foram objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou que estejam em discussão judicial – mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.

Descontos e prazos
O contribuinte tem a opção de pagar os débitos em parcela única à vista, em 145 ou em 175 parcelas para obter os descontos específicos para cada caso. Contudo, em todas as opções, é exigida uma entrada (pedágio) de 5% do valor da dívida, com pagamento em até 5 vezes. A concessão do pedido de adesão só ocorrerá mediante o pagamento desta primeira prestação ou o pagamento integral até o último dia do mês no qual o pedido foi solicitado. Em qualquer opção de pagamento, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$300,00. Também não é necessária a garantia ou o arrolamento de bens para a adesão ao Programa.

Confira os descontos para cada opção:
-PARCELA ÚNICA redução de: 90% dos juros de mora; 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; 100% dos encargos legais, inclusive honorários.
-145 PARCELAS redução de: 80% dos juros de mora; 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; 100% dos encargos legais, inclusive honorários.
-175 PARCELAS redução de: 50% dos juros de mora; 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas; 100% dos encargos legais, inclusive honorários.

Migração de outros parcelamentos
Contribuintes que desejarem incluir no Pert-SN os débitos de parcelamentos já em curso, deverão desistir de tais negociações antes de aderirem ao Programa. A requisição deve ser feita on-line pelo site do e-CAC PGFN. Após a concessão do requerimento de desistência do parcelamento anterior, o contribuinte poderá aderir ao Pert-SN por meio da mesma plataforma.

MEI
Os parcelamentos de débitos de Microempreendedor Individual (MEI) não estão inclusos no Pert-SN no âmbito da PGFN. Estes casos serão atendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir das disposições contidas na Resolução CGSN nº 139/2018.

 

Para quem está em dúvida se vale ou não à pena aderir ao programa, é possível realizar uma simulação do financiamento no site da Procuradoria Geral da Fazenda.

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