Se você está pensando em abrir uma empresa individual, ou seja, sem sócios, precisa conhecer a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Esse tipo de sociedade surgiu com a publicação da Lei 13.874/2019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, e desde então, tem feito muito sucesso.

Para saber mais e conferir se esse é o tipo de CNPJ (natureza jurídica) ideal para os seus objetivos, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

Uma Sociedade Limitada Unipessoal é um tipo de empresa que possui apenas um único sócio, ou seja, é uma empresa de responsabilidade limitada que pode ser constituída por apenas uma pessoa.

Neste tipo de sociedade, o único sócio detém todo o controle e responsabilidade sobre a empresa. Isso significa que ele é responsável por todas as decisões e ações da empresa, bem como por todos os seus ativos e passivos.

No entanto, a responsabilidade do sócio é limitada ao capital investido na empresa, ou seja, ele não responde com seu patrimônio pessoal por possíveis dívidas do negócio.

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma forma jurídica bastante flexível e adequada para empreendedores individuais que desejam limitar sua responsabilidade pessoal em relação aos negócios que estão conduzindo.

Podemos afirmar que esse modelo oferece uma estrutura organizacional mais simples em comparação com outros tipos de empresas e permite que o empreendedor tenha maior controle sobre as operações do negócio.

Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal oferece uma série de vantagens aos interessados em abrir uma empresa sem sócios, dentre os quais, podemos destacar:

Limitação da responsabilidade: Assim como nas sociedades limitadas tradicionais, a responsabilidade do sócio é limitada ao capital social da empresa. Isso significa que o patrimônio pessoal do empresário fica protegido em caso de dívidas ou problemas financeiros na pessoa jurídica.

Simplicidade na constituição: A criação de uma Sociedade Limitada Unipessoal é relativamente simples e menos burocrática do que a constituição de outros tipos de empresas. Na prática, isso pode reduzir custos e agilizar o processo de formalização do negócio.

Flexibilidade na gestão: O sócio único tem total autonomia na gestão da empresa, podendo tomar decisões de forma ágil e sem a necessidade de consultar outros sócios.

Menor risco financeiro: Por ser uma empresa de responsabilidade limitada, o empreendedor corre riscos menores, uma vez que o seu patrimônio pessoal fica protegido de dívidas contraídas pela empresa.

Acesso a benefícios empresariais: Como uma pessoa jurídica, a Sociedade Limitada Unipessoal pode ter acesso a benefícios fiscais, crédito empresarial e outras vantagens que não estão disponíveis para pessoas físicas.

Dito isso, se você pretende abrir uma empresa sem sócios, não tenha dúvidas, a SLU é uma excelente escolha. Criada pela Lei da Liberdade Econômica, essa natureza jurídica chegou justamente para facilitar a vida do empreendedor.

Quais as diferenças entre a Sociedade Limitada Unipessoal e a Sociedade Empresária Limitada?

A Sociedade Limitada Unipessoal e a Sociedade Empresária Limitada são estruturas jurídicas semelhantes, mas que possuem diferenças importantes. Confira!

Número de Sócios:

  • Sociedade Limitada Unipessoal: Como o próprio nome indica, este tipo de sociedade possui apenas um único sócio.
  • Sociedade Empresária Limitada: Pode ter dois ou mais sócios, sendo necessário, no mínimo, dois para a constituição da empresa.

Responsabilidade dos Sócios:

  • Sociedade Limitada Unipessoal: O único sócio responde de forma limitada pelas obrigações da empresa, ou seja, seu patrimônio pessoal está protegido em caso de dívidas ou problemas financeiros do negócio.
  • Sociedade Empresária Limitada: Todos os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações da empresa, de acordo com suas cotas de participação no capital social, e também estão com seus patrimônios pessoais protegidos.

Constituição e Formalidades:

  • Sociedade Limitada Unipessoal: O processo de constituição tende a ser mais simples e menos burocrático, pois envolve apenas um sócio.
  • Sociedade Empresária Limitada: Por ter mais de um sócio, o processo de constituição pode ser um pouco mais complexo, exigindo a participação e a concordância de todos os sócios nas cláusulas do contrato social.

Flexibilidade na gestão:

  • Sociedade Limitada Unipessoal: O sócio único tem total autonomia na gestão da empresa, podendo tomar decisões de forma ágil e sem a necessidade de consultar outros sócios.
  • Sociedade Empresária Limitada: Decisões estratégicas e operacionais devem ser tomadas de acordo com o consenso entre os sócios, o que pode exigir mais tempo e negociação.

Em resumo, essas são algumas das diferenças entre a Sociedade Limitada Unipessoal e a Sociedade Empresária Limitada. Por sua vez, a escolha entre uma e outra dependerá das necessidades do empreendedor e das características do negócio que se pretende montar.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal [Passo a Passo]

Abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal pode ser muito mais simples do que você imagina, principalmente com o apoio de um bom escritório de contabilidade.

Neste tópico, vamos apresentar um passo a passo completo, para que você veja o que é preciso para abrir esse tipo de empresa, e com isso, possa tirar os seus planos do papel.

1.Contrate um escritório de contabilidade: Quando o objetivo é abrir uma empresa, seja individual ou em sociedade, a primeira coisa que você precisa fazer é contratar um bom escritório de contabilidade.

O contador esclarecerá suas dúvidas, cuidará dos trâmites para abertura da empresa, lhe ajudará a pagar menos impostos e manterá suas obrigações em dia com o fisco.

2.Separe os documentos necessários: Na sequência e com a orientação do contador, você precisará separar os documentos necessários para abertura da sua empresa, o que inclui:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carnê IPTU do endereço de instalação da empresa.

Além disso, também será necessário elaborar um contrato social, documento que reúne uma série de informações importantes sobre a empresa a ser constituída.

3.Aguarde a abertura da Sociedade Limitada Unipessoal: Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura da Sociedade Limitada Unipessoal, o que inclui:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Municipal;
  • Emissão da Inscrição Estadual;
  • Liberação do Alvará de Funcionamento.

Deseja saber mais e abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal com o apoio do nosso time? Se a sua resposta foi “Sim”, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!



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