Se você pensa em abrir uma empresa com sócios, precisa conhecer de perto a Sociedade Empresária Limitada, já que essa é uma das principais opções disponíveis para abertura de empresas em sociedades.
Diante disso, o time de especialistas da Contplan Contabilidade decidiu preparar um artigo completo sobre o assunto para esclarecer todas as suas dúvidas.
Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é Sociedade Empresária Limitada?
Uma Sociedade Empresária Limitada é uma forma jurídica comumente conhecida como “sociedade limitada” ou “Ltda”. Nesse tipo de empresa, o capital social é dividido em cotas e os sócios são responsáveis apenas pelo valor das cotas que subscreveram ou adquiriram.
Confira algumas características importantes da sociedade empresária limitada:
- Responsabilidade limitada: Os sócios contam com uma camada de proteção patrimonial, que não permite que eles respondam com seus bens pessoais por dívidas que venham a ser contraídas pela empresa, salvo quando a fraude ou má-fé.
- Capital social dividido em cotas: O capital social da empresa é dividido em cotas, que representam a participação dos sócios no negócio. Cada sócio contribui com um valor específico em dinheiro ou bens para adquirir suas cotas.
- Administração da empresa: A empresa é administrada por um ou mais sócios, que podem ser escolhidos entre os próprios sócios ou contratados externamente. As regras de administração e funcionamento da empresa são estabelecidas no contrato social.
- Registro na Junta Comercial: Para constituir uma sociedade empresária limitada, é necessário registrar a empresa na junta comercial. Na prática, isso envolve a elaboração e registro do contrato social, bem como o cumprimento de outras formalidades legais.
- Nome empresarial: A sociedade empresária limitada deve ter um nome empresarial único e registrado na junta comercial. O nome deve ser aprovado pelas autoridades competentes e não pode ser igual ao de outras empresas já registradas.
- Lucros e prejuízos: Os lucros e prejuízos da empresa são distribuídos entre os sócios de acordo com as suas participações no capital social, conforme estabelecido no contrato social.
Qual a diferença entre Sociedade Empresária Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal?
A principal diferença entre a Sociedade Empresária Limitada e a Sociedade Limitada Unipessoal está no número de sócios. Confira um resumo comparativo entre os dois formatos de CNPJ:
Sociedade Empresária Limitada:
- Necessita de no mínimo dois sócios para sua constituição. Podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
- A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas na empresa, ou seja, o patrimônio pessoal de cada sócio fica protegido em caso de dívidas e obrigações da empresa.
- As decisões e a administração da empresa podem ser compartilhadas entre os sócios, de acordo com as regras estabelecidas no contrato social.
Sociedade Limitada Unipessoal:
- É uma forma específica de sociedade limitada que pode ser constituída por apenas um único sócio.
- O único sócio assume total responsabilidade e controle sobre a empresa. Ele toma todas as decisões e administra a empresa sozinho.
- A responsabilidade do único sócio é limitada ao valor do capital social que ele investiu na empresa, protegendo seu patrimônio pessoal em caso de dívidas e obrigações da empresa, da mesma forma que na sociedade empresária limitada.
Sendo assim, podemos afirmar que o que vai determinar se você precisa abrir uma Sociedade Empresária ou uma Sociedade Limitada é o número de sócios do negócio.
Quais as vantagens de abrir uma Sociedade Empresária Limitada?
A decisão de abrir uma Sociedade Empresária Limitada oferece uma série de vantagens para os empreendedores, dentre as quais, podemos destacar:
- Responsabilidade Limitada: Os sócios de uma sociedade empresária limitada têm responsabilidade limitada pelas dívidas e obrigações da empresa. Isso significa que o patrimônio pessoal dos sócios fica protegido em caso de falência ou problemas financeiros nos negócios.
- Flexibilidade na administração: A estrutura de uma sociedade empresária limitada oferece flexibilidade na administração da empresa. Os sócios podem determinar livremente as regras de funcionamento, tomada de decisões e distribuição de lucros, de acordo com o contrato social.
- Facilidade de constituição: A constituição de uma sociedade empresária limitada é relativamente simples e menos burocrática em comparação com outros tipos de empresas, como, por exemplo, a Sociedade Anônima.
- Credibilidade no mercado: O fato de uma empresa ser registrada como sociedade empresária limitada pode conferir maior credibilidade no mercado.
- Continuidade da empresa: A sociedade empresária limitada é uma entidade jurídica distinta dos seus sócios, o que significa que a empresa pode continuar suas operações mesmo em caso de mudanças na composição societária, como entrada ou saída de sócios.
- Diversificação de recursos e competências: Ao compartilhar responsabilidades e decisões com outros sócios, os empreendedores podem aproveitar a diversidade de recursos e competências dos envolvidos, o que pode contribuir para o sucesso e crescimento da empresa.
Essas são apenas algumas das vantagens de abrir uma Sociedade Empresária Limitada. No entanto, é importante considerar as características específicas do seu negócio e buscar orientação profissional para tomar uma decisão informada sobre a estrutura empresarial mais adequada para as suas necessidades.
Como abrir uma Sociedade Empresária Limitada?
O processo de abertura de uma Sociedade Empresária Limitada é composto por alguns passos. Confira!
1.Contratação de um escritório de contabilidade: O contador será o profissional responsável por conduzir os trâmites de abertura da empresa.
2.Separação de documentos: É preciso separar alguns documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência dos sócios, bem como, o IPTU do endereço de instalação da empresa.
3.Registro na Junta Comercial: Na sequência, a empresa precisa ser registrada na Junta Comercial e o seu CNPJ emitido pela Receita Federal.
4.Inscrição Estadual e Inscrição Municipal: A contabilidade também precisará registrar a empresa na Secretaria Estadual de Fazenda e na Prefeitura, a fim de que a mesma receba suas inscrições.
5.Liberação do Alvará de Funcionamento: Por fim, a prefeitura fica responsável pela liberação do Alvará de Localização e Funcionamento do negócio.
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