Qual o melhor regime tributário para empresas de tecnologia? Acredite, a resposta para essa pergunta pode fazer a sua empresa economizar muito no pagamento de impostos.

Diante da importância e relevância do assunto, a Contplan Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em empresas de tecnologia, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.

Aqui você vai conhecer detalhes sobre os diferentes regimes tributários que uma empresa de tecnologia pode adotar, para que com base nessas informações, você possa economizar de verdade no pagamento de impostos.

Para saber mais e conferir tudo que o nosso time de especialistas separou para você, fique conosco até o final do conteúdo. Não tenha dúvidas, valerá muito a pena!

Quais são os regimes tributários para empresas de tecnologia?

De acordo com a legislação em vigor, as empresas de tecnologia podem adotar um dos seguintes regimes tributários:

  • Simples Nacional: Pode ser utilizado por empresas de tecnologia que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
  • Lucro Presumido: Pode ser adotado por empresas de tecnologia que faturam até R$ 78 milhões por ano.
  • Lucro Real: Pode ser adotado por toda e qualquer empresa de tecnologia, mas é obrigatório para aquelas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

Após esse breve resumo, na sequência vamos explicar com mais detalhes o funcionamento de cada regime, incluindo suas respectivas alíquotas.

Regime tributário para empresas de tecnologia: Simples Nacional

Empresas de tecnologia optantes pelo Simples Nacional, pagam seus impostos em guia única mensal sobre o faturamento.

Confira os impostos unificados pelo Simples, para empresas da área de TI:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Na sequência, nós veremos que nesse regime, as alíquotas são progressivas, ou seja, elas crescem de acordo com o faturamento das empresas. Além disso, é importante esclarecer que para cada grupo de atividades CNAEs, existe uma tabela diferente de alíquotas.

No caso das empresas de TI, por exemplo, a depender do tipo de atividade, algumas são tributadas diretamente no Anexo III, enquanto outras ficam sujeitas a regra do Fator R.

A regra do Fator R, é um mecanismo que permite que empresas que deveriam recolher os seus impostos com base nas alíquotas do Anexo V, possam pagar os impostos com base no Anexo III, desde que atinjam determinado volume de despesas com folha de pagamento.

Funciona basicamente assim:

  • Caso o valor das despesas com pró-labore e folha de pagamento da empresa seja maior ou igual a 28% do seu próprio faturamento, a tributação deve ser baseada no Anexo III, cuja alíquota inicia em 6% sobre o faturamento.
  • Caso o valor das despesas com pró-labore e folha de pagamento da empresa seja menor que 28% do seu faturamento, a tributação deve ser baseada no Anexo V, cuja alíquota inicia em 15,50% sobre o faturamento.

Dito isso, é hora de conhecer o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional, afinal, a sua empresa pode ser tributada em um deles, caso opte pelo Simples:

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo V

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Para finalizar a nossa abordagem sobre esse regime tributário, precisamos explicar que a coluna “Valor a deduzir” faz com que a alíquota efetiva do Simples Nacional seja menor que a apresentada nos anexos, de modo, que a alíquota máxima efetivamente aplicada, não ultrapassa a marca de 19,50%.

Em resumo, o Simples Nacional costuma ser uma boa opção para empresas de tecnologia até um determinado volume de faturamento anual.

Regime tributário para empresas de tecnologia: Lucro Presumido

Quando o Simples Nacional não é o melhor regime tributário para empresas de tecnologia, ou então, quando o volume de faturamento anual passa de R$ 4,8 milhões, elas podem optar pelo recolhimento de impostos no Lucro Presumido.

No Lucro Presumido, as alíquotas são fixas, ou seja, não variam de acordo com o volume de faturamento da empresa. Veja como funciona:

  • IRPJ: 4,80%;
  • CSLL: 2,88%;
  • COFINS: 3%;
  • PIS: 0,65%;
  • ISS: 2% a 5% (de acordo com o município).
  • CPP: 20% sobre a folha de pagamento ou 4,5% sobre o faturamento (via desoneração).

Um detalhe importante, é que diferentemente do Simples Nacional, cada imposto é pago em sua respectiva guia.

Regime tributário para empresas de tecnologia: Lucro Real

Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para empresas de grande porte, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

Uma das vantagens desse regime, reside no fato da apuração do IRPJ e da CSLL ser baseado no lucro, e não sobre o faturamento.

Veja as alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro + adicional de 10% para empresas com lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
  • CSLL: 9% sobre o lucro;
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento;
  • ISS: 2% a 5% (de acordo com o município).
  • CPP: 20% sobre a folha de pagamento ou 4,5% sobre o faturamento (via desoneração).

Qual o melhor regime tributário para empresas de tecnologia?

Diante das possibilidades, a definição do melhor regime tributário para empresas de tecnologia, depende de uma análise caso a caso, elaborada por uma assessoria contábil especializada.

Aqui na Contplan Contabilidade, por exemplo, temos um time de especialistas na área fiscal, para montar um planejamento tributário personalizado para a sua empresa, e lhe ajudar a pagar o menor volume possível de impostos, tudo absolutamente dentro da lei, sem correr riscos.

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