Prefeitura de Porto Alegre avança na retomada gradual da atividade econômica. Estão liberados para abrir, desde o dia 20/05, shoppings centers, galerias e centros comerciais, restaurantes, igrejas e templos, equipamentos culturais e empresas do setor do comércio e de serviços. As categorias flexibilizadas foram incluídas no Decreto 20.583. O funcionamento das atividades deverá respeitar as normas de higienização, distanciamento, ocupação de até 50% da capacidade dos estabelecimentos, bem como a oferta de máscaras de proteção facial aos trabalhadores que utilizam o transporte público para o deslocamento. A decisão foi tomada a partir do monitoramento dos indicadores de evolução da pandemia na Capital, cuja principal referência é a ocupação de leitos de UTI por pacientes com Covid-19. De acordo com o prefeito Marchezan, a atual situação sanitária de Porto Alegre, constatada por meio do acompanhamento diário de indicadores após a liberação da construção civil, indústria, de microempresas e profissionais autônomos e liberais, permite dar mais um passo na reabertura gradual e cautelosa das atividades econômicas. Seguem proibidos as aulas da educação infantil ao ensino superior das redes privadas e públicas, eventos e centros culturais, cinemas, casas noturnas e de shows, boates e similares, teatros, clubes sociais, saunas e parques de diversão. Para os condomínios, mantêm-se as regras vigentes até o momento. CONFIRA AS ALTERAÇÕES Comércio, shoppings, centros comerciais e galerias – Os shoppings centers poderão atender com 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento. O mesmo vale para galerias e centros comerciais. As praças de alimentação também estão autorizadas a reabrir seguindo normas de higiene e distanciamento. Já os espaços de recreação seguem fechados. Restaurantes, lancherias e bares – Nos restaurantes e lancherias, os serviços de bufê estão permitidos desde que a montagem do prato seja feita exclusivamente por um funcionário do serviço. Os estabelecimentos também deverão observar a regra de distanciamento de dois metros entre as mesas e lotação de até 50% da capacidade máxima, regra que também vale para os bares. Missas e cultos – A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite máximo de ocupação, e com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes. Supermercados e hipermercados – Deverão seguir a regra de 50% da capacidade máxima de ocupação e respeitar o distanciamento social de dois metros. Mercado Público – A circulação de pessoas no Mercado Público não poderá exceder 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de prevenção e proteção contra incêndio. Academias – As academias e centros de ginástica ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, poderão atender um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Prática de esportes – Está permitida a prática de esportes individuais sem contato físico. Outras atividades – Também estão autorizados a retomar o trabalho os serviços sociais autônomos e entidades sindicais. No entanto, está proibida a realização de cursos presenciais, palestras e qualquer aglomeração de pessoas. Esses locais podem funcionar com atendimento presencial individual e com hora marcada. O decreto permite ainda o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de atividades eventuais no sistema de serviço no carro (drive-in) com distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os veículos. Museus e bibliotecas também estão liberados, respeitando a regra de 50% da capacidade. O novo regramento permite ainda aulas de ensino particulares e individuais, como as de idiomas. Ampliação na Saúde – Os resultados da Capital no combate à Covid-19 foram impactados pelas medidas de isolamento e distanciamento sociais adotadas desde o dia 16 de março, além de diversas ações na área da saúde, em especial a ampliação da atenção primária, a instalação de tendas de atendimento, a ampliação da testagem para coronavírus (agora disponível para toda a população com sintomas gripais) e a abertura de novos leitos. Desde o início da pandemia, foi colocado em prática o Plano Municipal de Contingência para o Novo Coronavírus, que, entre outras medidas, previa a ampliação de leitos. Já foram entregues 40 vagas em UTI no Hospital de Clínicas, 18 de UTI no Hospital Cristo Redentor e 66 leitos clínicos no Hospital Vila Nova. O espaço na Associação Hospitalar Vila Nova (AHVN), que ficou pronto em menos de 30 dias, recebeu investimento de R$ 3,5 milhões da prefeitura e é exclusivo a pacientes da Covid-19 que necessitarem de internação de média complexidade. Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

Conte com a Contplan, entre em contato agora.

Converse agora mesmo com um especialista e descubra como podemos otimizar seus processos.

Preencha seu contato preferido:

Solicitar contato

Selecione uma opção de contato:

Endereço

Av. Cel. Lucas de Oliveira, 2135 - Petrópolis - Porto Alegre - RS, 90.630-084