Criada há pouco mais de um ano pelo governo federal, a Empresa Simples de Crédito, mais conhecida como ESC, tornou-se um caminho alternativo para os donos de pequenos negócios que precisam reforçar o caixa. Neste momento de crise causada pela pandemia do novo coronavírus, a modalidade de empréstimo e financiamento se tornou uma saída ainda mais interessante. Entre os diferenciais, está a possibilidade de o contrato ser definido em acordo entre ambas as partes e com menos exigências do que no mercado tradicional.

Além de oferecer condições mais flexíveis na comparação com bancos e instituições financeiras, a ESC atua exclusivamente com a oferta de crédito para micro e pequenas empresas (MPEs), incluindo o Microempreendedor Individual (MEI).

A área de abrangência da ESC está limitada geograficamente, uma vez que apenas o município onde fica a sede da empresa e cidades vizinhas podem ser atendidas. Para o analista do Sebrae Adalberto Luiz, ao trabalhar com limítrofe na prestação de serviços, a Empresa Simples de Crédito promove o desenvolvimento local. “A riqueza gerada a partir da recuperação e da qualificação dos negócios é investida na própria região”, explica.

Outra vantagem apontada pelo analista é que, ao atuarem de forma bem próxima aos clientes, as ESC proporcionam uma relação muito mais amigável entre as partes. E, em momentos críticos como o enfrentado agora em função da Covid-19, encontrar facilidade na contratação de recursos é fundamental. “As ESC assumem um papel importante no movimento de apoio aos pequenos negócios que enfrentam dificuldades durante a pandemia”, avalia Luiz.

Levantamento feito pelo Sebrae em 24 de abril aponta que há, hoje, 646 ESC constituídas no País. Ao todo, o capital disponível para operações gira em torno de R$ 300 milhões.

Só no Rio Grande do Sul, de acordo com o Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial no Estado (Sinfac/RS), são 40 ESC em operação em diferentes regiões. Além disso, há outras 500 factorings – que adquirem direitos creditórios por um valor à vista e mediante taxas de juros e de serviços, de contas a receber a prazo. Essas duas modalidades são capazes de injetar capital em micro e pequenos negócios.

A maioria das ESC (80%) estão constituídas como microempresas, sendo que 67% delas fazem negócios com o MEI. O Sebrae foi um dos maiores defensores da criação dessa modalidade de negócio, como uma forma de ampliar e facilitar o acesso dos pequenos negócios ao crédito. “A ESC veio para romper uma das

principais barreiras entre o empresário de micro e pequena empresa e o crédito, que é o excesso de burocracia”, destaca o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

As ESCs têm de operar através do regime de tributação definido pelo Lucro Real ou Presumido e precisam manter Escrituração Contábil Digital. Para a constituição e operacionalização não é necessária a autorização do Banco Central. A modalidade está sujeita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e às normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). Além disso, para que cada operação seja considerada válida, ela deve ser formalizada junto a uma registradora homologada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A legislação prevê, ainda, que a remuneração da ESC ocorra apenas através da cobrança da taxa de juros contratada.Não pode ser cobrada Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), tarifa adicional ou qualquer outra taxa praticada pelas instituições financeiras tradicionais. Outra diferença em relação aos bancos é que a ESC só poderá se manter através de recursos já disponíveis, não podendo praticar alavancagem.

Alta na demanda por crédito deve impulsionar ESC gaúchas

A entrada em operação das Empresas Simples de Crédito (ESC) no Brasil passou a ser permitida em 24 de abril de 2019. O objetivo desde a sua concepção foi democratizar o acesso ao crédito para os micro e pequenos empresários brasileiros, inclusive microempreendedores individuais (MEI).

Segundo o Sinfac/RS, essas organizações mantém mais de 5 mil empregos diretos, que, por sua vez, atendem empresas que geram mais 350 mil empregos no Estado. Em 2020, os valores tanto em âmbito nacional quanto estadual devem ser ainda superiores aos do ano passado.

As taxas praticadas pelas ESC oscilam entre 1,2% a 4,5% ao mês de custo efetivo – sem reciprocidade, ou seja, sem tarifa de conta-corrente, seguros, capitalização, ou outro valor agregado. O site do Sinfac/RS tem uma listagem com factorings e ESC existentes em cada município gaúcho. (http://www.sinfacrs.com.br/ )

Fonte: Jornal do Comércio



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