Você pode ficar isento de IRPF sobre os lucros da sua empresa, como? Olhando para a relação entre Pró-Labore e Distribuição de Lucros.

O Pró-labore é como se fosse o salário que o empresário recebe da sua empresa, ele é obrigatório, e o valor mínimo permitido pela Receita Federal é de um salário-mínimo. O recomendado é que o empresário retire o valor de acordo com a média de mercado de acordo com a sua atividade.

Quando você retira o pró-labore, precisa contribuir com 11% do valor para o INSS (aposentadoria) e pode estar sujeito ao IRPF de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. Por exemplo: vamos supor que você decidiu retirar como pró-labore o valor de R$1.200. Este valor está dentro da faixa de isenção de IRPF e você pagará apenas o INSS que, neste exemplo, seria de R$132,00.

Retirar pró-labore também possibilita fazer a chamada Distribuição de Lucros que é o que sobra para o empresário depois de apuradas todas as receitas, despesas e custos incluindo pagamento de impostos e do próprio pró-labore.

E é aqui que está o pulo do gato: a distribuição de lucros é isenta de IRPF, ou seja, se você retira pró-labore, todo o lucro que a sua empresa tiver pode ser distribuído ao(s) sócio(s) sem incidência de imposto de renda pessoa física – e esta distribuição pode ser feita anualmente, a cada trimestre ou mensalmente.

Vale lembrar que, para fazer a distribuição de lucros é preciso comprovar toda movimentação financeira contabilizada (Lei 9.249/95 – Art.10).

Você pode jogar fora e/ou digitalizar a maioria dos documentos arquivados da sua empresa

Nem todos os documentos precisam ser fisicamente guardados, boa parte deles está apenas ocupando espaço aí no seu armário.

Em geral, você só precisa guardar mesmo contratos e alvarás, além de despesas dos últimos 5 anos que sejam impressas. Em caso de ter funcionários, documentos relativos a pagamentos devem ser guardados fisicamente também, e só.

Estes documentos emitidos via internet e pdf podem ser guardados em pastas, aí mesmo no seu computador – sem necessidade de impressão e armazenamento físico.

Os comprovantes das declarações obrigatórias transmitidas, balanços, balancetes, DRE e notas fiscais podem ficar armazenadas em nuvem com toda a segurança, ou mesmo no seu computador.

Esta dica é para você que presta serviços para outras cidades. Normalmente, você já paga o ISS no seu município mas, quando emite uma nota fiscal referente a um serviço prestado em outra cidade, precisa

pagar o ISS para esta outra cidade também. Pois é, uma bitributação. Mas tem saída e ela chama-se CEPOM -Cadastro de Prestadores de Outros Municípios

Fazendo este cadastro, a sua empresa fica livre da bitributação ao prestar serviços para outros municípios. Consulte a prefeitura da cidade para qual você prestará o serviço e verifique como fazer o cadastro.

Com este cadastro você evita perder, de bobeira, 5% da sua nota!

Empresas do Simples Nacional são isentas da retenção de impostos na fonte pagadora

O que isso significa? Quando você vende um serviço ou produto para outra empresa ela deve reter na fonte – ou seja, descontar do seu pagamento – os valores referentes aos tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Mas, se a sua empresa for do Simples Nacional você já paga esses tributos na sua DAS e de acordo com a lei está isento desta retenção na fonte pagadora.

Mas, para isso acontecer, sempre que você vender um produto ou serviço para outra empresa informe que você é enquadrado no Simples Nacional e está dispensado da retenção.

Fonte: Jornal Contábil



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