Entre aqueles que buscam uma contabilidade para empresas de TI, muitas dúvidas podem surgir, incluindo aquelas que estão relacionadas ao pagamento de impostos e aos trâmites para abertura de uma empresa.
Sabendo disso, a Contplan Contabilidade, sua assessoria contábil especializada na área de tecnologia da informação, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.
Aqui neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas de empresários do setor, a fim de auxiliar você na tomada das melhores decisões para o seu negócio. Não deixe de conferir!
Escolher a contabilidade certa para uma empresa de TI é fundamental para garantir que a parte fiscal e contábil do negócio seja gerenciada de forma eficiente, o que evita problemas com o fisco, e possíveis prejuízos.
Diante disso, confira algumas dicas que você precisa considerar ao iniciar a busca por um serviço de contabilidade para a sua empresa:
Se você procura uma contabilidade completa, moderna e especializada no seu segmento, saiba que você pode contar com a Contplan!
A Contplan Contabilidade possui mais de 30 anos de mercado e é uma das maiores empresas contábeis do país. Conheça alguns dos nossos valores:
Você já sabe como escolher uma contabilidade para empresa de TI, sendo assim, é hora de começar a esclarecer outras dúvidas, a começar pelo pagamento de impostos.
“Afinal, quanto uma empresa de TI paga de impostos?”
A resposta para essa pergunta pode variar em função de uma série de fatores, como o regime de faturamento do negócio, a alíquota de ISS do seu município e o regime de tributação adotado.
Por falar em regime de tributação, empresas da área de TI possuem três opções à sua disposição:
O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas de TI com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Nesse regime, a maior parte das empresas da área de TI está sujeita a tributação com base na regra do fator R, que em resumo diz o seguinte:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas que possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nesta opção, as empresas da área de TI precisam arcar com as seguintes alíquotas sobre o faturamento:
Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, e opcional para as demais.
Neste regime, empresas de TI ficam sujeitas às seguintes alíquotas:
Para saber mais e escolher o regime tributário mais econômico para o seu negócio, entre em contato conosco e fale com o nosso time de especialistas em contabilidade para empresa de TI.
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