Como funcionam os impostos para empresas de TI? Afinal, o que pode ser feito para reduzir a carga tributária sobre essas empresas e aumentar a lucratividade dos negócios? Essas são dúvidas comuns entre empresários e gestores de empresas do setor.

Diante disso, o time da Contplan Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em empresas de TI, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema. O nosso objetivo é ajudar você a economizar de forma legal no pagamento de impostos.

Para saber mais, conferir o que a nossa equipe separou para você, e tirar todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Quais são os impostos para empresas de TI?

De modo geral, com base no que determina a legislação fiscal em vigor, as empresas de TI estão sujeitas ao recolhimento dos seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Além dos impostos listados acima, as empresas de TI também são contribuintes da CPP – Contribuição Previdenciária Patronal, que incide sobre a folha de pagamento.

Dito isso, é importante esclarecer que existem basicamente três regimes de tributação para cálculo e recolhimento dos impostos acima. São eles:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Na sequência, vamos apresentar as alíquotas e detalhar como funcionam os impostos para empresas de TI em cada um dos regimes citados. Vale a pena conferir!

Impostos para empresas de TI no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas de TI com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Nesse regime de tributação, empresas de TI pagam seus impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado de acordo com o volume de faturamento do negócio.

Além disso, é preciso destacar que a maior parte das empresas da área de TI está sujeita a tributação com base na regra do fator R, que em resumo diz o seguinte:

  • Caso o valor das despesas com pró-labore e folha de pagamento da empresa seja maior ou igual a 28% do seu próprio faturamento, a tributação deve ser baseada no Anexo III.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

  • Caso o valor das despesas com pró-labore e folha de pagamento da empresa seja menor que 28% do seu faturamento, a tributação deve ser baseada no Anexo V.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Diante disso, é importante destacar que considerando as deduções dos anexos acima, a alíquota efetiva máxima, do Simples Nacional para empresas de TI, corresponde a 19,50% sobre o faturamento.

Como funciona a desoneração da folha de pagamento para empresas de TI no Simples Nacional?

De acordo com a legislação em vigor até a data de publicação deste artigo, as empresas de TI podem aderir a desoneração da folha de pagamento e recolher a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal, no percentual de 4,5% sobre o faturamento.

No entanto, empresas do Simples Nacional pagam a CPP de forma unificada aos demais impostos através da guia do Simples, como fica nesse caso?

Diante desse tipo de situação, a empresa deve verificar o que é mais econômico:

  • Não aderir a desoneração e recolher a CPP através da guia única do Simples;
  • Aderir a desoneração e pagar 4,5% de CPP por fora, excluindo a parcela relativa a Contribuição Previdenciária Patronal da guia unificada do Simples.

Não se preocupe, com a complexidade desse tipo de escolha, pois o time de especialistas da Contplan Contabilidade, vai identificar e indicar o melhor caminho para a sua empresa.

Impostos para empresas de TI no Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.

Nesta opção, as empresas da área de TI precisam arcar com os seguintes impostos e alíquotas sobre o faturamento:

  • IRPJ: 4,80%;
  • CSLL: 2,88%;
  • COFINS: 3%;
  • PIS: 0,65%;
  • ISS: 2% a 5%.

Além disso, é preciso optar pelo pagamento de 4,5% de CPP sobre o faturamento ou 20% sobre a folha de pagamento.

Impostos para empresas de TI no Lucro Real

Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, e opcional para as demais.

Neste regime, empresas de TI ficam sujeitas às seguintes alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro + adicional de 10% para empresas com lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
  • CSLL: 9% sobre o lucro;
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento;
  • ISS: 2% a 5%.

Além disso, também é preciso optar pelo pagamento de 4,5% de CPP sobre o faturamento ou 20% sobre a folha de pagamento.

Redução de impostos para empresas de TI

Diante da complexidade da legislação tributária do nosso país e da série de possibilidades existentes, infelizmente, existe um número muito significativo de empresas de tecnologia, da informação, pagando mais impostos que o necessário.

No entanto, a boa notícia, é que com a orientação de uma contabilidade especializada, é possível fazer as melhores escolhas e economizar de forma legal no pagamento de tributos.

Aqui na Contplan Contabilidade, por exemplo, nós montamos um planejamento tributário personalizado, com base na realidade de cada cliente, e ajudamos empresas de diferentes partes do país a pagar menos impostos, bem como, receber restituições em alguns casos.

Para saber mais sobre impostos para empresas de TI e buscar meios legais para redução da sua carga tributária, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!



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