Aposentadoria descomplicada

SALÁRIO-MATERNIDADE e aposentadoria por idade só poderão ser solicitados por telefone e internet.

LEANDRO RODRIGUES

leandro.rodrigues@diariogaucho.com.br

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou ontem mudanças na solicitação da aposentadoria por idade e do salário-maternidade. A partir da próxima segunda-feira, a solicitação desses benefícios não precisará ser agendada para uma agência, ocorrendo a distância pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. A promessa é de que, com os dados sobre contribuições atualizados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a concessão dos benefícios seja automática. Entretanto, a realidade de não precisar colocar os pés em uma agência do INSS ainda será para poucos. Até 85% dos segurados poderão ter de se deslocar para levar os documentos necessários.– Nossa estimativa é de que, para os dois benefícios, entre 15% e 20% das solicitações sejam atendidas automaticamente, com o segurado apenas esperando a carta de concessão com os dados sobre o início dos pagamentos. Para os demais, poderá ser preciso levar mais documentos a uma agência – afirma o chefe da Área de Atendimento do INSS, José Francisco da Silva Neto. Para até 85% dos pedidos feitos via site ou telefone, a resposta será que faltam informações. Pode ser a atualização do endereço ou mais documentos. Isso será informado pelos canais de atendimento e pela carta de exigências que será enviada ao segurado. A partir daí haverá 30 dias para a presentar o que falta e não tera solicitação negada. Segundo o INSS, a tendência é de que o tempo de análise dos benefícios se já reduzido, mas o prazo não foi informado. A partir da quinta-feira da semana que vem (24), outros serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências do INSS também poderão ser agendados via internet e telefone (confira ao lado).

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quais benefícios passam a ser solicitados a distância?

Por enquanto, somente a aposentadoria por idade urbana e o salário-maternidade. Para esses dois benefícios, não será necessário fazer agendamento pela internet. O processo já será iniciado no atendimento pelo Meu INSS(meu.inss.gov.br).

A partir de quando começa essa possibilidade?

A partir da próxima segunda-feira. A partir da quinta da semana que vem (dia24), serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados também por internet e telefone.

Como será a solicitação por esses meios?

No caso do Meu INSS, antes de mais nada, será necessário que o segurado tenha se cadastrado nessa central de serviços do Instituto (veja como fazer no quadro ao lado). Os botões “Salário Maternidade” e “Aposentadoria por Idade” estão no alto da página. Para a aposentadoria, o sistema mostra a idade e diz se já há condições mínimas para solicitar o benefício. Bastará o interessado clicar e iniciar a solicitação. No caso do salário-maternidade, serão solicitadas informações como a data do registro e do nascimento da criança para avançar no pedido. Pelo135,o segurado ouvirá as opções que o levarão às mesmas solicitações.

Os pedidos serão aceitos automaticamente?

Por enquanto, segundo o INSS, somente entre 15% e 20% desses pedidos de benefício serão concedidos automaticamente. Porque, para isso acontecer, será preciso que todas as informações necessárias do segurado estejam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e nenhuma outra documentação seja exigida. Para esse percentual, a promessa do INSS é concessão do benefício em tempo real, na hora. Basta esperar a carta de concessão com a data de início de pagamento, provavelmente no mês seguinte.

E como fica para quem não tiver a concessão na hora?

Quem não tiver a concessão na hora será informado que as informações são insuficientes e que será necessária análise por parte do INSS. Pelo número do protocolo que receber, o cidadão deve acompanhar o pedido. O órgão não dá prazo para resposta, mas, assim que o estudo do caso for concluído, uma carta de exigências será enviada com os documentos que o segurado precisa apresentar. No caso do salário-maternidade, como a interligação dos sistemas dos cartórios como do INSS ainda é inicial, a tendência é de que seja preciso levar documentos.

Nesses casos, será necessário ir à agência?

É provável que sim. O solicitante terá 30 dias, a partir da carta de exigências, para levar o que falta a uma agência do INSS. Com esses documentos, uma nova análise será realizada. O segurado, novamente, passará a monitorar a situação pelo portal ou pelo 135. Ou esperar a carta de concessão ou de indeferimento da solicitação. O INSS não prevê prazo para essa resposta–ela varia de acordo com as regiões do país.

Em caso de indeferimento, é possível recorrer?

Sim. Existe a possibilidade de se ingressar com recurso junto ao próprio INSS, elencando os motivos pelos quais discorda da decisão emitida, no máximo 30 dias após tomar conhecimento dela. Resta, ainda, ingressar na Justiça caso não haja sucesso no pedido administrativo ou caso se discorde dos valores.

Se eu preferir, posso ir a uma agência do INSS para fazer o pedido pessoalmente?

O INSS mantém a possibilidade de a pessoa encaminhar o pedido em uma agência pessoalmente, caso ela não queira encaminhar pelo portal ou pelo telefone. Mas o ideal é que, antes, ao menos, o cidadão entre em contato pelo135 ou, se tiver acesso, pela internet. Pode ser que o caso seja resolvi do pelo telefone ou, na pior das hipóteses, iniciado antes de ele ter de ir a uma unidade do instituto.

Como fazer o cadastro no Meu INSS

1- Para fazer o cadastro, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório.

2- Depois, o segurado deve fazer login com essa senha provisória.

3- Em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha. A partir da

quinta-feira da semana que vem, outros serviços antes atendidos nas agências poderão ser agendados via internet e telefone:

-Alterar meio de pagamento

-Atualizar dados cadastrais do beneficiário

-Atualizar dados do Imposto de Renda – Dependentes, declaração de saída definitiva do país e retificação de DIRF

-Cadastrar Declaração de Cárcere

-Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família

-Cadastrar ou renovar procuração

-Cadastrar ou renovar representante legal

-Desbloqueio do benefício para empréstimo

-Desistir de aposentadoria

-Emitir certidão de inexistência de dependentes habilitados

-Pensão por morte

-Emitir certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS

-Reativar benefício

-Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

-Renunciar cota de pensão por morte ou auxílio-reclusão

-Solicitar pagamento de benefício não recebido

-Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

-Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho

-Transferir benefício para outra agência.

Fonte: Zero Hora do dia 17/05/2018



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