Com a implantação do eSocial, o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feito dentro do sistema. Este programa não altera nada em termos de legislação, somente modifica a forma como as informações são enviadas.

Os documentos da CAT servem para registrar um acidente de trabalho, preservando os direitos tanto da empresa, quanto do funcionário, e também, fornece informações para estatísticas referentes aos números de acidentes de trabalho no Brasil.

Dessa forma, todos os acidentes em ambiente de trabalho devem ser registrados pelo empregador, independente se houver afastamento do funcionário, ou não. A CAT deve respeitar os prazos estabelecidos legalmente para que a empresa não esteja sujeita a multas. Portanto, o empregador deve comunicar à previdência social o acidente até o primeiro dia útil após o ocorrido e, em caso de morte, imediatamente depois. Em casos de atrasos ou não envio das informações, a multa varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, sendo reajustados anualmente.

Atualmente, o processo de registro da CAT é on-line e feito dentro do eSocial, em que, basta o empregador acessar o sistema e preencher o formulário denominado evento S-2210 – Comunicação Acidente de Trabalho.

Dessa forma, com mais facilidade, a previdência é informada, o trabalhador tem seus direitos garantidos e a empresa fica livre de multas.

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