O Simples Nacional 2025 continua sendo uma excelente opção de regime tributário para micro e pequenas empresas que buscam simplificação no pagamento de impostos e alíquotas reduzidas.
Este regime foi instituído para incentivar o empreendedorismo no Brasil, facilitando a vida de pequenos empresários ao unificar e simplificar o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
A seguir, confira tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional 2025, seus anexos, alíquotas e quem pode aderir.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
As empresas optantes por esse regime recolhem os tributos de forma unificada, em uma única guia mensal (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com base em uma alíquota calculada sobre o faturamento.
Empresas que se enquadram no Simples Nacional podem reduzir custos e obrigações fiscais, tornando o regime uma alternativa econômica ao Lucro Presumido e ao Lucro Real.
Quem pode optar pelo Simples Nacional 2025?
A adesão ao Simples Nacional 2025 é exclusiva para micro e pequenas empresas que atendem a determinados requisitos.
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa ter um faturamento anual dentro dos limites estabelecidos:
- Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360 mil.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Além disso, é necessário cumprir algumas exigências. Não podem aderir ao Simples Nacional 2025:
- Empresas que possuam pessoas jurídicas como sócios.
- Empresas cujo faturamento consolidado, somando o de outras empresas dos sócios, ultrapasse R$ 4,8 milhões.
- Sociedades Anônimas (S.A.) e instituições financeiras.
- Empresas com sócios no exterior.
- Empresas com atividades econômicas fora dos anexos do Simples Nacional.
- Empresas com débitos fiscais pendentes.
Limite de faturamento do Simples Nacional 2025
O limite de faturamento para o Simples Nacional 2025 é de R$ 4,8 milhões anuais.
Empresas que ultrapassam esse limite deverão escolher outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Vale lembrar que, no caso de empresas com filiais, a Receita Federal considera o faturamento total consolidado.
Benefícios e Vantagens do Simples Nacional 2025
A opção pelo Simples Nacional 2025 traz diversas vantagens para empresas que se enquadram neste regime. Entre os principais benefícios estão:
- Pagamento Unificado de Tributos: Em uma única guia (DAS), a empresa paga tributos federais, estaduais e municipais.
- Alíquotas Reduzidas: As alíquotas são ajustadas ao faturamento da empresa, sendo menores para aquelas que faturam menos.
- Redução de Obrigações Fiscais: Menos declarações e menos burocracia na rotina fiscal da empresa.
- Facilidade no Acesso a Crédito: Empresas do Simples Nacional têm condições diferenciadas para obtenção de financiamentos.
- Preferência em Licitações: Micro e pequenas empresas têm preferência em processos licitatórios públicos.
- Parcelamento de Débitos: Condições especiais para regularizar débitos fiscais com o governo.
Anexos e Alíquotas do Simples Nacional 2025
No Simples Nacional, a alíquota varia de acordo com o tipo de atividade da empresa e seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Essas atividades são classificadas em cinco anexos, cada um com faixas de faturamento e alíquotas específicas. Abaixo, detalhamos os anexos do Simples Nacional 2025:
Anexo I – Comércio
Destinado ao comércio, este anexo possui alíquotas que variam de 4% a 19%, dependendo do faturamento anual.
Anexo II – Indústria
Para empresas industriais, as alíquotas vão de 4,5% a 30%, com valores a deduzir em faixas superiores.
Anexo III – Serviços
Este anexo se aplica a atividades de serviços com alta demanda de mão de obra. As alíquotas vão de 6% a 33%.
Anexo IV – Serviços
Anexo específico para atividades que incluem construção civil e serviços como advocacia e engenharia, com alíquotas de 4,5% a 33%.
Anexo V – Serviços (Baixo Emprego de Mão de Obra)
Para atividades de serviços com menos geração de emprego, as alíquotas variam entre 15,5% e 30,5%.
Fator R no Simples Nacional 2025
O Fator R é uma regra que incentiva a geração de empregos ao oferecer alíquotas mais baixas para empresas que investem em mão de obra.
Com o Fator R, as empresas com uma despesa de folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento são tributadas pelo Anexo III, com alíquotas menores, enquanto as que não atingem esse percentual são tributadas pelo Anexo V, com alíquotas mais altas.
Como calcular o Simples Nacional 2025
O cálculo do Simples Nacional 2025 é feito com base no faturamento dos últimos 12 meses, considerando o anexo e a faixa de faturamento da empresa.
A alíquota efetiva pode ser encontrada pela fórmula:
Alíquota Efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD) / RBT12
Onde:
- RBT12 = Receita Bruta nos Últimos 12 meses.
- PD = Parcela a Deduzir (conforme anexo do Simples Nacional).
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
A guia DAS é a forma de pagamento dos tributos unificados do Simples Nacional. Ela deve ser calculada e paga até o dia 20 de cada mês, sob risco de juros e multas em caso de atraso.
Empresas que atrasam o pagamento podem solicitar ao contador a emissão de uma nova guia com valores atualizados, ou então, solicitar o parcelamento dos valores devidos ao fisco, também, através da contabilidade.
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Com tantas particularidades, entender e calcular o Simples Nacional pode ser desafiador para muitos empresários.
Por isso, contar com o apoio de uma contabilidade especializada é um ponto fundamental para garantir que sua empresa aproveite todos os benefícios do Simples Nacional e cumpra com todas as obrigações fiscais.
A Contplan Contabilidade possui uma equipe de especialistas pronta para auxiliar micro e pequenas empresas em todas as etapas, desde a adesão ao Simples Nacional até a gestão tributária e fiscal.
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