SEFAZ-RS – Reforma reduz carga tributária das empresas do Simples no RS

14 de setembro de 2020

Gostou? Compartilhe esse post!

Mesmo com mudanças no regime, 160 mil empresas seguirão isentas do ICMS e 100% manterão os benefícios do Simples Nacional

As micro e pequenas empresas do Rio Grande do Sul terão vantagens econômicas com a Reforma Tributária estadual. Duas medidas históricas solicitadas pelo empresariado estão previstas na reforma: o fim do chamado imposto de fronteira (adicional de alíquota nas compras interestaduais) e a redução da alíquota de compras internas de 18% para 12%.

Somadas à manutenção parcial dos benefícios fiscais do Simples Gaúcho para as empresas de menor faturamento e à manutenção integral das tabelas do Simples Nacional, o conjunto de medidas representará um ganho para as empresas de R$ 189 milhões anuais, com estímulo ao consumo interno, além da redução do custo real e financeiro.

“O Simples Gaúcho não será extinto com a Reforma Tributária e mais da metade das micro e pequenas empresas do Estado seguirão isentas do ICMS”, explica o secretário da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso. “O que estamos propondo é a retirada de medidas que oneram os custos de compras dessas empresas, atendendo demandas históricas, que contarão ainda com a manutenção do benefício fiscal do Simples Gaúcho para as empresas de menor porte”, completa o secretário.

Além disso, as micro e pequenas empresas do Simples estarão dispensadas da obrigatoriedade de realização do ajuste na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST).

Com a implantação do conjunto de medidas, haverá ganhos de competitividade para as empresas e para a economia gaúcha, sendo atendidos pleitos de décadas relacionadas ao ICMS e simplificando alíquotas e processos.

 

O Simples na Reforma Tributária:

· Fim do Difal (imposto de fronteira) e redução de 18% para 12% nas compras internas (empresas de qualquer porte, inclusive do regime geral);

· Revisão do Simples Gaúcho, que não será extinto com a Reformar, sendo mantida a isenção do ICMS até a faixa de faturamento de R$ 360 mil (2021) e de R$ 180 mil por ano (a partir de 2022);

· Cerca de 160 mil empresas (60%) do Simples seguirão sem pagar ICMS no Estado;

· Todas as empresas de qualquer outra faixa do Simples Nacional mantêm integralmente o regime de recolhimento padronizado nacionalmente.

 

Fonte: SEFAZ-RS

Gostou? Compartilhe esse post!

Solicitação de contato enviada com sucesso!

Fale com um especialista

A partir de algumas informações da sua empresa, podemos elaborar uma proposta personalizada. Preencha o formulário abaixo para receber uma simulação.

Fale com um especialista

A partir de algumas informações da sua empresa, podemos elaborar uma proposta personalizada. Preencha o formulário abaixo para receber uma simulação.

Fale com um especialista

A partir de algumas informações da sua empresa, podemos elaborar uma proposta personalizada. Preencha o formulário abaixo para receber uma simulação.