O salário de contribuição do empregado é a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos que lhes são pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. Com a Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103/2019, foram alteradas as alíquotas de contribuição devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso. A partir de 1-3-2020, entram em vigor as novas alíquotas do INSS de 7,5%, 9%, 12% e 14%, que serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição mensal do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Isso significa dizer que todos os salários sofrerão incidências de 7,5% na parcela até 1 salário-mínimo, de 9% na parcela acima de 1 salário-mínimo e assim sucessivamente. A seguir, relacionamos a Tabela com os valores do salário de contribuição e as alíquotas progressivas para fins de recolhimento ao INSS a ser utilizada a partir da competência março de 2020, até que os referidos valores sejam reajustados.

Vigência a partir de: Vigência até: Valor Mínimo de Salário Contribuição Valor Máximo de Salário Contribuição Alíquota Progressiva para fins de Recolhimento ao INSS

01/03/2020 – – R$ 1.045,00 7,5%

01/03/2020 – R$ 1.045,01 R$ 2.089,60 9%

01/03/2020 – R$ 2.089,61 R$ 3.134,40 12%

01/03/2020 – R$ 3.134,41 R$ 6.101,06 14%

Fonte: Secretária da Previdência Governo Federal

 



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