Encerrar um contrato de trabalho, seja por motivos financeiros ou profissionais não é uma decisão fácil para ambas as partes. A rescisão encerra o vínculo empregatício do funcionário com a empresa, e envolve uma série de questões legais e contábeis que precisam ser resolvidas. É sempre importante neste momento contar com um bom controle de gestão financeira e com a assistência de um contador a fim de realizar os cálculos de pagamento corretamente. Entenda melhor esses processos e a que corresponde cada valor:

Aviso prévio
O cumprimento de aviso prévio por parte do funcionário existe para que a empresa possa encontrar outro trabalhador a fim de ocupar o cargo daquele que está saindo e para que o trabalhador também possa, ao longo desse período, se inserir novamente no mercado de trabalho. O período mínimo estabelecido pela lei para o cumprimento dessa exigência é de 30 dias, para àqueles que foram dispensados sem justa causa, o aviso pode ser cumprido em horas trabalhadas ou pode ser indenizado ao trabalhador em casos de desligamento imediato.

Saldo de salário
Deve ser pago ao colaborador o valor correspondente à fração trabalhada no mês, multiplicando o salário do dia pela quantidade de dias trabalhadas dentro do mês em que foi realizada a rescisão.

Férias proporcionais
O cálculo do pagamento das férias não vencidas deve levar em consideração a data em que o trabalhador iniciou as atividades até a data de rescisão. Se o empregado tiver trabalhado até o 14º dia do mês, ele passa a ser considerado também no cálculo das férias como integral. Ao cálculo de pagamento deve-se adicionar ainda um terço adicional ao valor total, que é o abono indicado na Constituição de 1988.

Férias vencidas
Se o funcionário não tiver se beneficiado com o período de férias e este período tiver ultrapassado a data de repouso anual, o trabalhador terá direito ao pagamento de acordo com os dias não abatidos. O valor a ser pago pelas férias nesses casos é o dobro do que seria pago nas férias convencionais, incluindo-se aí também o dobro do abono constitucional.

13º salário proporcional
O cálculo para o pagamento do 13º salário é feito a partir da contagem do primeiro dia útil do ano ou da data em que houve a admissão do empregado, seguindo a proporção dos meses trabalhados. Se houver pagamento de aviso prévio indenizado, este valor terá a inclusão das parcelas dos meses que seriam trabalhados pelo empregado naquele período e não foram, somando ao cálculo este montante igualmente.



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